TRT1 - 0101470-81.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de LIAN NEVES LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR QUEIROZ FERREIRA em 24/07/2025
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16/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 179a6de proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que os temas 1291 e 1389 estão entrelaçados, sendo que o último por ser mais abrangente atinge diretamente o primeiro e que ambos tratam em última análise da legalidade de contratação de trabalhadores, por meio de instrumentos civis ou comerciais, sem vínculo empregatício, retire-se o feito de pauta.
No presente processo para se deferir o vínculo empregatício o juízo necessariamente terá que analisar a legalidade dos contratos comerciais firmados com motoristas autônomos na condição de parceiros e a legalidade deste tipo de nova relação de trabalho.
Ora, um dos pontos controvertidos do tema 1389 e justamente a competência da Justiça do Trabalho para este tipo de análise, além da questão da distribuição do ônus da prova nestes tipos de processos.
Ou seja, há evidente conexão entre um tema e outro por abordarem questões relacionadas à legalidade destes tipos de contratos e a competência deste órgão para analisá-los.
A extensão, portanto, não é restrita aos casos de pejotização, tendo um alcance superior, apresentando contornos mais amplos ainda não totalmente delimitados, pois envolve todas as relações envolvendo outras formas de trabalho, que não os de molde celetista.
Contudo, esta delimitação não compete a esta magistrada, mas ao órgão superior competente para o exame originário das questões constitucionais.
Exatamente por esta razão exige-se cautela e prudência no descumprimento de ordem de suspensão pelo órgão de competência constitucional por excelência.
Assim sendo, determino a suspensão do processo até manifestação posterior do Exmo.
Sr.
Dr.
Ministro Gilmar Mendes ou do próprio relator do tema 1291, considerando a existência de embargos declaratórios pendentes de apreciação, onde se discute justamente a extensão dos efeitos da decisão suspensiva.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIAN NEVES LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA -
15/07/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) LIAN NEVES LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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15/07/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR QUEIROZ FERREIRA
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15/07/2025 08:45
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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11/07/2025 15:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/11/2025 12:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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11/07/2025 15:20
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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24/06/2025 23:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 21:25
Juntada a petição de Réplica
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10/06/2025 21:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/11/2025 12:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 17:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/06/2025 09:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 14:58
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 12:57
Expedido(a) notificação a(o) LIAN NEVES LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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16/01/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR QUEIROZ FERREIRA
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18/12/2024 22:59
Audiência inicial por videoconferência designada (10/06/2025 09:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 22:59
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/06/2025 09:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 22:58
Audiência inicial por videoconferência designada (25/06/2025 09:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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