TRT1 - 0100190-65.2019.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 20:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO em 25/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MISTURA ORA POIS POIS COMERCIO E ALIMENTOS LTDA - ME em 25/07/2025
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14/07/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100190-65.2019.5.01.0029 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: MISTURA ORA POIS POIS COMERCIO E ALIMENTOS LTDA - ME RECORRIDO: MARIA DE FATIMA ARAUJO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): MISTURA ORA POIS POIS COMERCIO E ALIMENTOS LTDA - ME Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 75262b1, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 03 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: dando continuidade ao julgamento iniciado na sessão do dia 29.04.2025 e, colhido o voto de vista regimental da Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada e, por maioria, acolher a preliminar de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, para declarar a nulidade da sentença proferida nos autos e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para reabertura da instrução processual, com o regular prosseguimento da audiência, a fim de: (i) permitir a formulação das perguntas indeferidas à parte autora e à testemunha já ouvida; (ii) proceder à oitiva da segunda testemunha arrolada pela reclamada, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora redatora designada.
Vencido o relator que rejeitava a preliminar de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa e por julgamento ultra petita; ultrapassada a questão, no mérito, dava provimento ao recurso para limitar a indenização por dano moral ao valor de R$ 41.741,91 (quarenta e um mil e setecentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos), bem como para determinar que o pensionamento mensal vitalício seja calculado de acordo com o salário-base da autora, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e, ainda, para excluir da condenação o pagamento dos reflexos relativos ao intervalo não usufruído (1 hora + adicional de 50%), a partir de 11/11/2017.
Redigirá o acórdão a Desembargadora Cláudia Maria Samy Pereira da Silva.
Fizeram uso da palavra o Dr.
Henrique Celso de Faria Vilarinho, pela reclamante, e Dr.
Carlos Frederico Medina Massadar, pela reclamada.
Também fez uso da palavra a ilustre representante do Ministério Público do Trabalho acompanhando a proposta de voto do relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MISTURA ORA POIS POIS COMERCIO E ALIMENTOS LTDA - ME -
11/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA ARAUJO
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11/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MISTURA ORA POIS POIS COMERCIO E ALIMENTOS LTDA - ME
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12/06/2025 14:21
Conhecido o recurso de MISTURA ORA POIS POIS COMERCIO E ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-60 e provido
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12/06/2025 13:57
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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15/05/2025 12:37
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 6 ()
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02/05/2025 10:18
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
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10/04/2025 09:58
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 3 ()
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10/04/2025 08:48
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/04/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2025
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11/03/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 11:37
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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27/02/2025 11:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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26/02/2025 07:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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25/02/2025 14:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (25/02/2025 10:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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28/01/2025 19:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/02/2025 10:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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28/01/2025 19:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/01/2025 10:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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28/01/2025 16:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (25/02/2025 10:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA ARAUJO
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14/01/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MISTURA ORA POIS POIS COMERCIO E ALIMENTOS LTDA - ME
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16/12/2024 16:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/01/2025 10:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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06/11/2024 14:12
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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06/11/2024 09:11
Retirado de pauta o processo
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25/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2024
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24/09/2024 10:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/09/2024 10:49
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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17/09/2024 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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19/06/2024 16:49
Redistribuído por sorteio por suspeição
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19/06/2024 13:12
Proferida decisão
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18/06/2024 12:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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14/06/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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