TRT1 - 0100249-50.2020.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:27
Expedido(a) alvará a(o) JULIO CESAR DE QUEIROZ JUNIOR
-
17/09/2025 10:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 478,01)
-
04/08/2025 23:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de WALDIR DA RESSURREICAO em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de HELOISA HELENA MEDEIROS DA RESSURREICAO em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALINANOBREGA BAZAR E FERRAGENS LTDA em 28/07/2025
-
23/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE QUEIROZ JUNIOR em 22/07/2025
-
16/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR DA RESSURREICAO
-
16/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA HELENA MEDEIROS DA RESSURREICAO
-
16/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ALINANOBREGA BAZAR E FERRAGENS LTDA
-
14/07/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81b229a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Os litigantes pugnam pela homologação do acordo noticiado por meio de petição, que envolve direitos trabalhistas de índole contratual e rescisório. O conteúdo do acordo consiste no seguinte, conforme os termos do #id:319cc08: O executado WALDIR DA RESSURREIÇÃO, CPF:*03.***.*67-88, pagará ao exequente o valor total líquido de R$12.000,00 (doze mil reais), em 16 (dezesseis) parcelas de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) iguais e sucessivas.
A primeira parcela será paga até o dia 02/05/2025, mediante depósito bancário na conta corrente de titularidade de Marcelo Reis Sociedade Individual de Advocacia., BANCO: Itaú, AGÊNCIA:6030 CONTA CORRENTE: 98174- 7, CNPJ: 47.***.***/0001-38 PIX.
As demais parcelas a cada trinta dias, contados à partir da primeira, sendo certo que se cair em fins de semana ou feriado, prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
No valor deste acordo já estão contemplados os honorários sucumbenciais devidos pela reclamada me 10%.
As contribuições são calculadas conforme a planilha em anexo e devendo ser pagas em até 60(sessenta dias) dias da última parcela (#id:9c3c2db).
Os valores que estão consignados nos autos devem ser levantados em favor da reclamante por alvará.
Assim, expeça-se alvará ao exequente pela integralidade dos saldos existentes nas contas judiciais 2732.042.04888443-0 e 2732.042.04888444-9, observados os dados bancários supramencionados, com ciência da expedição. Multa de 50% (cinquenta) por cento para a hipótese de inadimplemento ou atraso nas parcelas.
Conforme a certidão de #id:4b70024, foram suspensos os bloqueios de valores em conta.
As partes concordam expressamente com o valor acordado, dando quitação ao período anotado, nada mais tendo a reclamar.
No presente caso, constato que: - foram juntados aos autos os documentos de identificação das partes; - o patrono da parte autora tem poder para receber e dar quitação; - o negócio jurídico é firmado por partes capazes (art. 104, CC), revelando-se, em princípio, lícito o objeto da transação, até porque sem indício de fraude ou vício de consentimento, presumindo-se ter havido pela parte autora plena ciência dos termos do acordo, com compreensão dos efeitos dele decorrentes; - o valor pactuado é proporcional aos direitos estabelecidos como objeto de transação.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos seus estritos termos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas de R$240,00, calculadas sobre o valor do acordo, pele parte autora, que fica dispensada em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro. Natureza das parcelas conforme acordo noticiado, devendo a ré realizar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias ,no valor de R$467,72, incidentes em até 60 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução de ofício.
Eventual inadimplemento deve ser noticiado em cinco dias, valendo o silêncio como cumprimento da obrigação.
Cumpridas as providências acima e decorrido o prazo, conclusos para extinção da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
NITEROI/RJ, 11 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE QUEIROZ JUNIOR -
11/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE QUEIROZ JUNIOR
-
11/07/2025 11:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
11/07/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/07/2025 10:20
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de WALDIR DA RESSURREICAO em 14/05/2025
-
22/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR DA RESSURREICAO
-
10/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
10/04/2025 10:55
Encerrada a conclusão
-
10/04/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/04/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE QUEIROZ JUNIOR em 12/12/2024
-
24/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE QUEIROZ JUNIOR
-
27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALINANOBREGA BAZAR E FERRAGENS LTDA em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de WALDIR DA RESSURREICAO em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de HELOISA HELENA MEDEIROS DA RESSURREICAO em 26/09/2024
-
04/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE QUEIROZ JUNIOR em 03/09/2024
-
21/08/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ALINANOBREGA BAZAR E FERRAGENS LTDA
-
21/08/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR DA RESSURREICAO
-
21/08/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA HELENA MEDEIROS DA RESSURREICAO
-
21/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE QUEIROZ JUNIOR
-
20/08/2024 15:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JULIO CESAR DE QUEIROZ JUNIOR
-
20/08/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/08/2024 11:59
Encerrada a conclusão
-
01/08/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de WALDIR DA RESSURREICAO em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de HELOISA HELENA MEDEIROS DA RESSURREICAO em 17/07/2024
-
22/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
22/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR DA RESSURREICAO
-
21/06/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA HELENA MEDEIROS DA RESSURREICAO
-
20/06/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE QUEIROZ JUNIOR
-
20/06/2024 19:37
Proferida decisão
-
20/06/2024 17:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/06/2024 17:38
Encerrada a conclusão
-
03/06/2024 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/05/2024 21:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE QUEIROZ JUNIOR
-
07/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
03/05/2024 10:41
Encerrada a conclusão
-
18/04/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/04/2024 21:47
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE QUEIROZ JUNIOR
-
12/03/2024 14:33
Registrada a inclusão de dados de ALINANOBREGA BAZAR E FERRAGENS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/12/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/10/2023 00:31
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE QUEIROZ JUNIOR em 13/10/2023
-
05/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE QUEIROZ JUNIOR
-
04/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/08/2023 21:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
18/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE QUEIROZ JUNIOR
-
01/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE QUEIROZ JUNIOR em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALINANOBREGA BAZAR E FERRAGENS LTDA - N/P DA SOCIA HELOISA HELENA MEDEIROS DA RESSURREICAO - CPF *15.***.*86-56 em 31/07/2023
-
22/06/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 21:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE QUEIROZ JUNIOR
-
20/06/2023 21:18
Expedido(a) intimação a(o) ALINANOBREGA BAZAR E FERRAGENS LTDA - N/P DA SOCIA HELOISA HELENA MEDEIROS DA RESSURREICAO - CPF *15.***.*86-56
-
11/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALINANOBREGA BAZAR E FERRAGENS LTDA - N/P DA SOCIA HELOISA HELENA MEDEIROS DA RESSURREICAO - CPF *15.***.*86-56 em 10/05/2023
-
11/04/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
10/04/2023 12:52
Encerrada a conclusão
-
10/04/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/04/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ALINANOBREGA BAZAR E FERRAGENS LTDA - N/P DA SOCIA HELOISA HELENA MEDEIROS DA RESSURREICAO - CPF *15.***.*86-56
-
27/01/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALINANOBREGA BAZAR E FERRAGENS LTDA em 03/10/2022
-
06/09/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ALINANOBREGA BAZAR E FERRAGENS LTDA
-
10/06/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de ALINANOBREGA BAZAR E FERRAGENS LTDA - N/P DA SOCIA HELOISA HELENA MEDEIROS DA RESSURREICAO - CPF *15.***.*86-56 em 09/05/2022
-
05/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE QUEIROZ JUNIOR em 04/05/2022
-
27/04/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE QUEIROZ JUNIOR
-
26/04/2022 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ALINANOBREGA BAZAR E FERRAGENS LTDA - N/P DA SOCIA HELOISA HELENA MEDEIROS DA RESSURREICAO - CPF *15.***.*86-56
-
01/02/2022 23:33
Expedido(a) alvará a(o) JULIO CESAR DE QUEIROZ JUNIOR
-
31/01/2022 13:15
Expedido(a) ofício a(o) JULIO CESAR DE QUEIROZ JUNIOR
-
10/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE QUEIROZ JUNIOR em 09/11/2021
-
28/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE QUEIROZ JUNIOR
-
27/10/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/10/2021 09:57
Iniciada a execução
-
27/10/2021 09:57
Transitado em julgado em 02/07/2021
-
27/10/2021 09:51
Encerrada a conclusão
-
27/10/2021 00:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALINANOBREGA BAZAR E FERRAGENS LTDA - N/P DO SOCIO WALDIR DA RESSURREICAO - CPF *03.***.*67-88 em 25/06/2021
-
26/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALINANOBREGA BAZAR E FERRAGENS LTDA - N/P DA SOCIA HELOISA HELENA MEDEIROS DA RESSURREICAO - CPF *15.***.*86-56 em 25/06/2021
-
23/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE QUEIROZ JUNIOR em 22/06/2021
-
10/06/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ALINANOBREGA BAZAR E FERRAGENS LTDA - N/P DO SOCIO WALDIR DA RESSURREICAO - CPF *03.***.*67-88
-
08/06/2021 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ALINANOBREGA BAZAR E FERRAGENS LTDA - N/P DA SOCIA HELOISA HELENA MEDEIROS DA RESSURREICAO - CPF *15.***.*86-56
-
08/06/2021 16:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE QUEIROZ JUNIOR
-
19/05/2021 19:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CESAR DE QUEIROZ JUNIOR
-
19/05/2021 19:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIO CESAR DE QUEIROZ JUNIOR
-
19/05/2021 19:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 159,44
-
19/05/2021 19:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/05/2021 19:24
Encerrada a conclusão
-
19/05/2021 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/05/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/05/2021 09:20
Convertido o julgamento em diligência
-
31/03/2021 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
31/03/2021 14:33
Encerrada a conclusão
-
30/03/2021 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/02/2021 01:08
Decorrido o prazo de ALINANOBREGA BAZAR E FERRAGENS LTDA - N/P DO SOCIO WALDIR DA RESSURREICAO - CPF *03.***.*67-88 em 12/02/2021
-
13/02/2021 01:08
Decorrido o prazo de ALINANOBREGA BAZAR E FERRAGENS LTDA - N/P DA SOCIA HELOISA HELENA MEDEIROS DA RESSURREICAO - CPF *15.***.*86-56 em 12/02/2021
-
07/01/2021 17:43
Expedido(a) notificação a(o) ALINANOBREGA BAZAR E FERRAGENS LTDA - N/P DO SOCIO WALDIR DA RESSURREICAO - CPF *03.***.*67-88
-
07/01/2021 17:43
Expedido(a) notificação a(o) ALINANOBREGA BAZAR E FERRAGENS LTDA - N/P DA SOCIA HELOISA HELENA MEDEIROS DA RESSURREICAO - CPF *15.***.*86-56
-
16/12/2020 00:27
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE QUEIROZ JUNIOR em 15/12/2020
-
04/12/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE QUEIROZ JUNIOR
-
03/12/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/10/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 23:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de ALINANOBREGA BAZAR E FERRAGENS LTDA em 21/07/2020
-
28/06/2020 22:15
Expedido(a) intimação a(o) ALINANOBREGA BAZAR E FERRAGENS LTDA
-
26/06/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 19:05
Audiência inicial cancelada (23/07/2020 09:05:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/06/2020 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/04/2020 20:50
Audiência inicial designada (23/07/2020 09:05 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/04/2020 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2020
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100560-84.2017.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danyella Xavier Cardoso dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2017 14:03
Processo nº 0100294-06.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Bernardes da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2025 17:10
Processo nº 0100259-96.2021.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Beatriz de Souza Camello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2021 14:10
Processo nº 0100259-96.2021.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caio Cesar Esteves da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2024 12:49
Processo nº 0100792-38.2021.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Andre de Barros Vasserstein
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2021 17:59