TRT1 - 0100583-76.2024.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100583-76.2024.5.01.0461 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 01 na data 08/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080900301827600000126581348?instancia=2 -
08/08/2025 08:50
Distribuído por sorteio
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eaaa9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por EMERSON MACHADO DE OLIVEIRA em face de RTJ SOARES LTDA, MERCADO MSR LTDA, HELENA COMÉRCIO E MERCEARIA LTDA, S SUPERMERCADO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, PANIFICADORA SOARES PÃO LTDA, ARUS-PEL DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE BAZAR E PAPELARIA LTDA e RICARDO LUIS ROSA SOARES, rejeito as preliminares apresentadas pelas partes reclamadas, pronuncio a prescrição das parcelas condenatórias anteriores a 26.06.2019 e, no mérito, julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos limites da petição inicial (art. 492 do CPC) e nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins legais.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa, suspensa sua exigibilidade nos termos da ADI 5766.
Retifique-se o polo passivo, conforme fundamentação, bem como o valor da causa, conforme emenda à inicial de Id. nº a661f38.
Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$3.615,46, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$180.772,93 (emenda à inicial - Id. nº a661f38), cuja exigibilidade também resta suspensa, nos termos da concessão da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO MSR LTDA - ARUS-PEL DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ARTIGOS DE BAZAR E PAPELARIA LTDA - PANIFICADORA SOARES PAO LTDA - S SUPERMERCADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - RICARDO LUIS ROSA SOARES - RTJ SOARES LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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