TRT1 - 0100188-30.2021.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af91b8 proferido nos autos. Vistos, etc.
Considerando que o título executivo não definiu o critério a ser adotado para os períodos em que não juntados os cartões de ponto, aplica-se a Súmula 338 do C.
TST, segundo a qual a omissão do empregador em apresenta-los, sem justificativa, impõe a presunção de veracidade da jornada indicada na petição inicial. Desta forma, tendo a reclamada, injustificadamente, deixado de apresentar a totalidade dos controles de frequência do período laborado, e não existindo prova capaz de infirmar a presunção de veracidade das afirmações contidas na petição de ingresso, subsiste a jornada apontada na inicial, limitada às declarações contidas no depoimento pessoal, nos períodos em que não apresentados os cartões de ponto.
Sobre o tema, transcreve-se decisão do E.
TST: “JORNADA DE TRABALHO.
HORAS EXTRAS.
AUSÊNCIA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I.
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, no período do contrato de emprego em que não foram acostados aos autos cartões de ponto, deve ser aplicada a presunção de veracidade da jornada de trabalho, conforme entendimento consolidado no descrita na petição inicial item I da Súmula nº 338 do TST.
II.
No caso, a Reclamada não apresentou os cartões de ponto relativos à parte do vínculo empregatício.
Não obstante, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras, ao fundamento de que "a ausência de cartões de ponto em alguns dias e/ou meses não tem o condão de infirmar a realidade constatada ao longo de todos os demais".
Tal entendimento está em dissonância com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior.
III.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR: 16898220155050101, Relator: Alexandre Luiz Ramos, Data de Julgamento: 24/06/2020, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/06/2020)” Intimem-se as partes.
Após, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de julho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA GONCALVES DOS SANTOS MATTOS -
21/10/2024 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PENDAO ADERALDO em 18/10/2024
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19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de VICTOR JOSE GONCALVES ADERALDO em 18/10/2024
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19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA GONCALVES ADERALDO em 18/10/2024
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19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de VANESSA GONCALVES DOS SANTOS MATTOS em 18/10/2024
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07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PENDAO ADERALDO
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04/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR JOSE GONCALVES ADERALDO
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04/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA GONCALVES ADERALDO
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04/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA GONCALVES DOS SANTOS MATTOS
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26/09/2024 10:58
Conhecido o recurso de ANA CRISTINA GONCALVES ADERALDO - CPF: *93.***.*72-15 e não provido
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26/09/2024 10:58
Conhecido o recurso de VANESSA GONCALVES DOS SANTOS MATTOS - CPF: *73.***.*07-18 e provido em parte
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 13:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 13:48
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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14/08/2024 20:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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10/04/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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