TRT1 - 0101535-24.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/08/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 13:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 13:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4c70d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Os litigantes pugnam pela homologação do acordo noticiado por meio de petição, que envolve direitos trabalhistas de índole contratual e rescisório. O conteúdo do acordo consiste no seguinte: - A ré pagará o valor total: R$ 22.800,00, em 03 parcelas, conforme datas e valores estabelecidos no item "a" da petição de ID 04a23fe, na conta bancária do Sindicato autor.
Os repasses, à exceção daquele apontado nos itens "b" e "c", serão realizados pelo Sindicato, cabendo ao Juízo a expedição de alvará (R$500,00) a Gleisiane Muniz Coelho de Oliveira - CPF *72.***.*36-08. - vencimento da(s) primeira(s) parcela(s) dia 15/08/2025.
Demais parcelas todo dia 15 (ou primeiro dia útil subsequente); - em caso de descumprimento, incidirá multa de 50%.
No presente caso, constato que: - foram juntados aos autos os documentos de identificação das partes; - as partes encontram-se devidamente representadas, conforme se verifica das procurações adunadas, e os patronos que noticiam o acordo possuem poder para transigir; - o patrono da parte autora tem poder para receber e dar quitação; - o negócio jurídico é firmado por partes capazes (art. 104, CC), revelando-se, em princípio, lícito o objeto da transação, até porque sem indício de fraude ou vício de consentimento, presumindo-se ter havido pela parte autora plena ciência dos termos do acordo, com compreensão dos efeitos dele decorrentes; - o valor pactuado é proporcional aos direitos estabelecidos como objeto de transação.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos seus estritos termos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas de R$456,00, pelo sindicato autor, dispensado. Contribuições previdenciárias e fiscais não incidentes, tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas que compõem o acordo.
Dispensada a intimação da União (INSS) nos termos da Portaria nº. 582, de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda.
Eventual inadimplemento deve ser noticiado em cinco dias, valendo o silêncio como cumprimento da obrigação.
Vindo o depósito, intime-se Gleisiane Muniz Coelho de Oliveira - CPF *72.***.*36-08 e expeça-se o alvará pertinente. Cumpridas as providências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS -
11/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) POMAR GAVIAO PEIXOTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
11/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS
-
11/08/2025 12:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 456,00
-
11/08/2025 12:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
08/08/2025 22:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/08/2025 22:27
Encerrada a conclusão
-
06/08/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/08/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS
-
04/08/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/08/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c8faaf proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante a inércia das partes, conclusos para sentença. NITEROI/RJ, 01 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POMAR GAVIAO PEIXOTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. -
01/08/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) POMAR GAVIAO PEIXOTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
01/08/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS
-
01/08/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/07/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS
-
17/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/07/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a30f9ad proferido nos autos. DESPACHO Sigilo retirado.
Devolvo o prazo às partes. NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS -
08/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) POMAR GAVIAO PEIXOTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
08/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS
-
08/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/07/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 15:00
Audiência una por videoconferência realizada (03/06/2025 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/06/2025 11:56
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) POMAR GAVIAO PEIXOTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
-
31/01/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS
-
31/01/2025 08:23
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2025 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/01/2025 11:33
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
29/01/2025 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2025 06:52
Encerrada a conclusão
-
13/01/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/12/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011154-45.2015.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Barboza Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2015 11:34
Processo nº 0100261-47.2024.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2024 16:04
Processo nº 0100870-91.2024.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Luiz da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2024 17:22
Processo nº 0100690-43.2023.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Hugo Alves da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 16:14
Processo nº 0100619-49.2019.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Nogueira Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2019 10:26