TRT1 - 0100690-43.2023.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/07/2025 10:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/07/2025
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28/07/2025 20:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/07/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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16/07/2025 22:09
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR - ERJ)
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15/07/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100690-43.2023.5.01.0401 6ª Turma Gabinete 38 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: INSTITUTO FAIR PLAY, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ANDRE VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA DESTINATÁRIO: INSTITUTO FAIR PLAY INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, indeferir a gratuidade de justiça requerida e não conhecer do recurso ordinário do primeiro réu, por deserto; conhecer do recurso ordinário do segundo reclamado, à exceção do tópico "Da Descaracterização da Incidência da Súmula nº. 331 do TST.
Atividade Não Residente", em razão da inovação recursal constatada na espécie, e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para reconhecer a isenção do Estado do Rio de Janeiro no pagamento das custas, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Vencida a Exma.
Desembargadora Heloisa Juncken Rodrigues, que dava provimento ao recurso do segundo reclamado, para afastar a condenação subsidiária e reconhecer a isenção do Estado do Rio de Janeiro no pagamento das custas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
14/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA
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14/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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08/07/2025 10:33
Conhecido em parte o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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08/07/2025 10:33
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 / null
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17/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2025
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16/06/2025 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/06/2025 15:07
Incluído em pauta o processo para 30/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 2 ()
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27/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2025 20:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 16:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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17/03/2025 16:53
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 16:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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17/03/2025 16:24
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 10:09
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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13/02/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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12/02/2025 15:55
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 15:55
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO FAIR PLAY
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12/02/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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12/02/2025 09:24
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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12/02/2025 08:16
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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18/12/2024 10:30
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/12/2024 15:34
Determinada a requisição de informações
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16/12/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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13/12/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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