TRT1 - 0100906-76.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM FIGUEIROA DOS SANTOS
-
18/09/2025 07:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLEURY S.A. sem efeito suspensivo
-
17/09/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de YASMIM FIGUEIROA DOS SANTOS em 12/09/2025
-
12/09/2025 17:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/09/2025 20:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49e40d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e ACOLHO os Embargos de Declaração opostos, para sanar omissão, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLEURY S.A. -
29/08/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
-
29/08/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM FIGUEIROA DOS SANTOS
-
29/08/2025 16:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de FLEURY S.A.
-
18/08/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de YASMIM FIGUEIROA DOS SANTOS em 25/07/2025
-
21/07/2025 15:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/07/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd36a4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por YASMIM FIGUEIROA DOS SANTOS em face de FLEURY S.A decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) declarar a rescisão indireta do contrato em 08/07/2024; b) determinar que a 1ª Reclamada proceda à baixa da CTPS digital da parte autora, para fazer constar, como data de saída, o dia 08/07/2024, no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$500,00.
Desde já a Secretaria da Vara fica autorizada a fazer as anotações em caso de inércia da Reclamada, atentando-se para não fazer menção ao processo; c) determinar que a Secretaria da Vara expeça alvará para levantamento do FGTS, bem como ofício para habilitação no seguro desemprego, verificadas pelo órgão competente o preenchimento dos requisitos necessários para percepção do benefício; d) condenar a Reclamada a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -36 dias de aviso prévio indenizado proporcional; -férias simples + 1/3 relativas ao período aquisitivo de 2023/2024; -04/12 de férias proporcionais + 1/3; -06/12 de 13º salário proporcional; -multa compensatória de 40%, em razão do reconhecimento da rescisão indireta, devendo os valores serem apurados e depositados na conta vinculada, na forma de decisão vinculante do C.
TST fixada no Tema 68 em sede de IRR (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201).
Fica desde já autorizada a expedição de alvará para levantamento do valor, após comprovado o depósito integral; -indenização por danos morais, no importe de R$10.000,00 à Autora, observados os termos da Súmula 439 do TST. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT. Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo devido: Líquido ao reclamante: R$13.532,35 FGTS a depositar: R$2.652,62 INSS: R$210,62 Honorários sucumbenciais: R$1.623,17 Custas: R$360,38 Total: R$18.379,14 Custas pelo Reclamado, no importe de R$360,38, calculadas sobre o valor da condenação, apurado em R$18.018,76.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLEURY S.A. -
11/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
-
11/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM FIGUEIROA DOS SANTOS
-
11/07/2025 11:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,38
-
11/07/2025 11:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YASMIM FIGUEIROA DOS SANTOS
-
11/07/2025 11:13
Concedida a gratuidade da justiça a YASMIM FIGUEIROA DOS SANTOS
-
29/05/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
29/05/2025 14:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9868335) para Razões Finais
-
28/05/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 11:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/05/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 11:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/05/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/01/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 15:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/05/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/12/2024 15:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/12/2024 11:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/12/2024 17:47
Juntada a petição de Contestação
-
24/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de FLEURY S.A. em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de YASMIM FIGUEIROA DOS SANTOS em 23/09/2024
-
13/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
11/09/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
-
11/09/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM FIGUEIROA DOS SANTOS
-
11/09/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 22:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/09/2024 22:56
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2024 11:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/09/2024 22:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/04/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de YASMIM FIGUEIROA DOS SANTOS em 13/08/2024
-
13/08/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
03/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
-
03/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM FIGUEIROA DOS SANTOS
-
03/08/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
02/08/2024 12:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/04/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/08/2024 15:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
01/08/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
24/07/2024 18:05
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
22/07/2024 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
08/07/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100563-19.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Souza Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2024 10:25
Processo nº 0100563-19.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Ferrara Americo Garcia
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2024 06:51
Processo nº 0100563-19.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marvin Mendes de Moraes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2025 09:46
Processo nº 0101283-52.2024.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Caetano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2024 08:30
Processo nº 0000525-85.2012.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Dias Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 14:52