TRT1 - 0100191-65.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 06:53
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c0923b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS AZEVEDO PINTO -
09/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME
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09/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS AZEVEDO PINTO
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09/07/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/07/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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09/07/2025 11:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/07/2025 11:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/12/2024 08:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/12/2024 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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18/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME em 17/09/2024
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18/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUCAS AZEVEDO PINTO em 17/09/2024
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06/09/2024 01:24
Decorrido o prazo de KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME em 05/09/2024
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04/09/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 09:04
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/09/2024 09:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/09/2024 09:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2024 09:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME
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03/09/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS AZEVEDO PINTO
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30/08/2024 14:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/08/2024 14:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/08/2024 14:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/08/2024 14:20
Iniciada a execução
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30/08/2024 11:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/08/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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29/08/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME
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27/08/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS AZEVEDO PINTO
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27/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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27/08/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 13:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2024 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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13/08/2024 11:58
Audiência una por videoconferência realizada (13/08/2024 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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12/08/2024 17:21
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2024 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2024 04:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/04/2024 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2024 18:47
Expedido(a) mandado a(o) KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME
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01/04/2024 18:47
Expedido(a) mandado a(o) LUCAS AZEVEDO PINTO
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01/04/2024 18:47
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS AZEVEDO PINTO
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25/03/2024 14:34
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2024 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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25/03/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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21/03/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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