TRT1 - 0100088-89.2023.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 22/08/2025
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14/08/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100088-89.2023.5.01.0421 Destinatário: SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 113139f proferido nos autos. Despacho Vistos etc.
Trata-se de requerimento da reclamada no documento de ID f21033a para que seja autorizada a substituição de depósito recursal, já comprovado nos autos, por seguro-garantia.
Extrai-se da previsão contida nos parágrafos 1º e 11 do art. 899 da CLT, que a substituição do depósito recursal por seguro-garantia ou fiança bancária constitui faculdade legal exercível no momento oportuno, ou seja, não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida.
Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção deve ser exercido no momento em que o recurso é interposto.
Ao optar pelo depósito em dinheiro, operou-se a preclusão consumativa.
Desse modo, indefiro o requerimento da reclamada.
Intime-se Souza Lima Segurança Patrimonial Ltda.
Após, cumpra-se o item III do despacho de ID ea91102. DCSUP RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. -
13/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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12/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/07/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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11/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea91102 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. -
09/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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09/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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09/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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09/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/07/2025 19:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/06/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FERREIRA BASILIO
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17/06/2025 10:25
Não admitido o Recurso de Revista de ROGERIO FERREIRA BASILIO
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18/02/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 09:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. em 17/02/2025
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18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 17/02/2025
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17/02/2025 22:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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03/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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03/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FERREIRA BASILIO
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30/01/2025 12:26
Conhecido em parte o recurso de SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-33 e não provido
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30/01/2025 12:26
Conhecido o recurso de ROGERIO FERREIRA BASILIO - CPF: *43.***.*94-50 e não provido
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13/12/2024 10:38
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 29/01/2025 SESSÃO PRESENCIAL ()
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12/11/2024 08:53
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/10/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:03
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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16/10/2024 08:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2024 19:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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05/09/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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