TRT1 - 0100655-44.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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18/09/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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18/09/2025 11:29
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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12/09/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 09/09/2025
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01/09/2025 21:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CPSAC 0100655-44.2024.5.01.0047 REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS REQUERIDO: FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
DESTINATÁRIO(S): FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para que comprove o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
29/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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27/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 26/08/2025
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21/07/2025 11:09
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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09/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc46eec proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a certidão da Contadoria, determino a perícia contábil e nomeio o perito do Juízo, Sr.
RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA, que deverá ser intimado (inclusive, caso necessário, por e-mail e/ou contato telefônico, certificando-se nos autos), para ciência de sua nomeação e estimativa de honorários, devendo dizer se aceita o encargo no prazo de 05 dias úteis.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em fase de liquidação de sentença é da Executada, eis que, por ser parte sucumbente na fase cognitiva do processo, deu ensejo à execução.
Assim, determino o pagamento antecipado pela Executada dos honorários periciais.
Aceito o encargo e estimados os honorários, intime-se a Executada para que comprove o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 05 dias.
Comprovado o pagamento, designe-se data para início da perícia, intimando-se as partes e o perito, devendo o devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias dias úteis, mediante apresentação de cálculos pelo PJeCalc, devendo ainda atualizar os cálculos pela modulação da ADC 58 (IPCA-E e juros SELIC a partir do ajuizamento), caso não haja decisão nos autos que fixem outros parâmetros e cabendo ao Sr.
Perito comunicar-se diretamente com as partes (nos endereços eletrônicos que serão indicados por elas em até 05 dias úteis) a fim de que tomem as providências necessárias à realização e conclusão da perícia, inclusive para que prestem as informações e forneçam os documentos que o Sr.
Perito achar necessários, dando-lhes ciência de que em caso de descumprimento da solicitação, a parte infringente estará sujeita às penas por litigância de má-fé, situação em que o Sr.
Perito informará a este MM.
Juízo o ocorrido, podendo a parte ser intimada a cumprir o requerimento sob as penas do art. 400, parágrafo único, do CPC.
Fica ciente ainda de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Entregue o laudo, expeça-se alvará ao perito.
Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestações no prazo de 05 dias úteis.
Caso haja impugnação ao laudo, o(a) perito(a) deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis, com vistas às partes pelos 05 dias úteis subsequentes.
Tudo feito, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS -
08/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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08/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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08/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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08/07/2025 13:15
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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07/04/2025 14:22
Proferida decisão
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07/04/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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07/04/2025 11:15
Encerrada a conclusão
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01/01/2025 21:58
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/01/2025 21:57
Encerrada a conclusão
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01/01/2025 21:57
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/12/2024 14:43
Juntada a petição de Impugnação
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10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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09/12/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/10/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 11:33
Juntada a petição de Impugnação
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31/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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30/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/06/2024 14:35
Iniciada a liquidação
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10/06/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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