TRT1 - 0100781-91.2021.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA COELHO
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16/09/2025 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/09/2025
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12/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA COELHO em 11/09/2025
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11/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025
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05/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b54532 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. Inicialmente, recebo a petição em ID 62c0f6f como impugnação da executada, pois ausentes os requisitos legais do artigo 884 da CLT para oposição de embargos à execução.
Além disso, sequer há sentença de IDPJ nesses autos. Retifique-se o tipo de petição no PJE.
Ao exame.
A executada PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR alega, em síntese, que a Justiça do Trabalho não tem competência para analisar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em razão do processo de recuperação judicial, nos termos da Lei nº 14.112/2020.
Aduz que o Juízo da recuperação judicial é o competente para admitir o processamento ou o deferimento do IDPJ, cabendo à Justiça do Trabalho tão somente determinar a expedição de certidão de habilitação de crédito a ser submetida ao Juízo Universal.
Razão não lhe assiste.
A primeira ré não possui interesse em ajuizar os embargos à execução em face da decisão em ID 489ab3b, que determina o prosseguimento da execução com diligência para expedição de ofício ao cartório do 2º Ofício apresente apenas a última alteração dos atos constitutivos da Reclamada que indique quem são os atuais presidente e diretores que respondem pela administração da Ré e análise do IDPJ.
Nesse sentido, o interesse nos embargos à execução está associado à ideia de sucumbência, constrição judicial ou prejuízo indevido.
Assim, somente surgiria para a primeira ré o interesse em se defender na hipótese da decisão embargada lhe trouxer prejuízo, como o prosseguimento da execução.
Não há qualquer determinação de execução em face da devedora principal.
E na data de 13/06/2024, por maioria, este E.
Tribunal da 1ª Região fixou tese no IRDR nº 0107860-08.2023.5.01.0000, acerca da matéria da necessidade ou desnecessidade de garantia do juízo para conhecimento de embargos à execução ajuizados por empresas em recuperação judicial.
O Egrégio Tribunal Pleno deste TRT1, em 13/06/2024, por maioria, fixou tese em sentido oposto, com o argumento que não há lei isentando empresas em recuperação judicial de cumprir o "caput" do art. 884 da CLT, sendo aprovada o Tema 25, in verbis: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo.” Cito a jurisprudência referente ao tema: “AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Vale destacar o IRDR 0107860-08.2023.5.01.0000 admitido por este E.
TRT (Tema 25),fixando a seguinte tese, in verbis: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo." Acórdão publicado em 21/06/2024.
Considerando o efeito vinculante da decisão, a qual já me filiava, não há o que alterar na decisão agravada que não conheceu dos Embargos à Execução por falta de garantia do juízo tratando-se de empresas em recuperação judicial.
Agravo conhecido e não provido.” (AP 0133400-48.2002.5.01.0015, Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES, Primeira Turma, data de publicação: 24/02/2025). “AGRAVO DE PETIÇÃO.
GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
A empresa em recuperação judicial não está dispensada da garantia do juízo, conforme tese fixada no Tema 25, julgado por este E.
Tribunal.” (AP 0011396-63.2015.5.01.0076, Relatora: DALVA MACEDO, Segunda Turma, data de julgamento: 02/10/2024).
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
GARANTIA DO JUÍZO.
CONDIÇÃO NECESSÁRIA.
A garantia do juízo é condição necessária para a admissibilidade do embargos à execução. Assim, correta a sentença que não conheceu dos embargos à execução por ausência de garantia do juízo. (AP 0100631-45.2019.5.01.0482, Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA, Quarta Turma, data de julgamento: 16/09/2024).
Pelo exposto e considerando o efeito vinculante da decisão do Egrégio Tribunal Pleno deste TRT1, NÃO CONHEÇO dos embargos à execução da parte executada, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo: 05 dias.
Decorrido o prazo, prossiga-se conforme decisão em ID 489ab3b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA COELHO
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02/09/2025 09:35
Proferida decisão
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01/09/2025 11:13
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 10f11da) para Impugnação
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01/09/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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01/09/2025 10:50
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 10:50
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 62c0f6f) para Impugnação
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01/09/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO SANTOS RESENDE
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01/09/2025 10:43
Iniciada a execução
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19/08/2025 22:38
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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16/08/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fffd14b proferido nos autos.
Vistos etc Reclamada junta documentos comprovando a qualidade de entidade filantrópica, dispensada de garantia na forma da lei.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL CRISTINA COELHO -
12/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA COELHO
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12/08/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA COELHO em 06/08/2025
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05/08/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA COELHO
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28/07/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA COELHO em 24/07/2025
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24/07/2025 18:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
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21/07/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 13:38
Expedido(a) ofício a(o) 2 OFICIAL DE REG DE TITULOS E DOCS E CIVIL DE PESSOA JURIDICA
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16/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489ab3b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Indefiro a suspensão do processo em razão do deferimento da recuperação judicial da Reclamada porque os efeitos destas decisão não alcançam os sócios/diretores e o processo prossegue com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado pela Autora.
Reconsidero o despacho anterior, que determinou a expedição de ofício para obtenção de todos os atos constitutivos da ré desde o ano de 2014, porque isto resultará na juntada de uma grande quantidade de documentos aos autos, que não terão qualquer relevância para a análise do IDPJ.
Basta a juntada de documentos que indiquem quem são os atuais sócios, diretores ou presidente da Reclamada.
Eventual responsabilidade de sócios retirantes, na forma do art. 10-A da CLT, será analisada posteriormente.
Registro que estamos em execução provisória.
Isto poso, renove-se o ofício de Id a5c3adc para que o cartório do 2º Ofício apresente apenas a última alteração dos atos constitutivos da Reclamada que indique quem são os atuais presidente e diretores que respondem pela administração da Ré.
Vindo a informação, voltem os autos conclusos para análise e prosseguimento.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL CRISTINA COELHO -
15/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA COELHO
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15/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/07/2025 12:16
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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08/07/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/03/2025 09:36
Expedido(a) ofício a(o) 2 OFICIAL DE REG DE TITULOS E DOCS E CIVIL DE PESSOA JURIDICA
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10/03/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/02/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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26/01/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA COELHO
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26/01/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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18/12/2024 10:20
Expedido(a) ofício a(o) CENTRO DE DISTRIBUICAO DE TITULOS E DOCUMENTOS DE SAO PAULO - CDT
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13/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/12/2024 22:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA COELHO
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09/12/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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29/11/2024 13:19
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS
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22/11/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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21/11/2024 00:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA COELHO
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08/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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07/11/2024 22:25
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA COELHO
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05/11/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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04/11/2024 15:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/11/2024 15:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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27/10/2024 19:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/05/2024 15:28
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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23/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2024
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23/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 22/05/2024
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23/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA COELHO em 22/05/2024
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04/04/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/04/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
03/04/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA COELHO
-
03/04/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
01/04/2024 22:19
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA COELHO
-
20/03/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
19/03/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2024 20:40
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA COELHO
-
14/03/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
27/02/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
22/02/2024 22:37
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA COELHO
-
19/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
16/02/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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28/01/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA COELHO
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28/01/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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24/01/2024 23:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
13/12/2023 21:50
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA COELHO
-
13/12/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
13/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA COELHO em 12/12/2023
-
10/11/2023 10:22
Expedido(a) ofício a(o) MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
-
10/11/2023 10:22
Expedido(a) ofício a(o) BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
-
07/11/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
05/11/2023 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2023 20:34
Expedido(a) ofício a(o) ISABEL CRISTINA COELHO
-
31/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 23:43
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
27/10/2023 23:43
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA COELHO
-
27/10/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
29/08/2023 22:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 21:42
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA COELHO
-
14/08/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
11/08/2023 22:39
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2023 20:54
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA COELHO
-
30/07/2023 20:53
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de ISABEL CRISTINA COELHO
-
26/07/2023 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
26/07/2023 11:02
Encerrada a conclusão
-
26/07/2023 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
26/07/2023 11:00
Encerrada a conclusão
-
26/07/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
24/07/2023 18:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 21:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/07/2023 21:42
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
13/07/2023 21:42
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA COELHO
-
13/07/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
13/07/2023 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
17/06/2023 02:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2023
-
13/06/2023 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/06/2023 21:25
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
08/06/2023 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA COELHO
-
08/06/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
07/06/2023 00:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 15:38
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
06/06/2023 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/06/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/05/2023 07:52
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
31/05/2023 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA COELHO
-
31/05/2023 07:51
Homologada a liquidação
-
30/05/2023 13:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
30/05/2023 13:19
Encerrada a conclusão
-
30/05/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
16/03/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
15/03/2023 22:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 22:29
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA COELHO
-
02/03/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
15/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2023
-
12/01/2023 16:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
12/01/2023 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/12/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
23/11/2022 22:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/11/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 22:10
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA COELHO
-
10/11/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
19/10/2022 22:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2022 19:25
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
19/05/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
18/05/2022 16:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/11/2021 15:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/11/2021 23:38
Juntada a petição de Contrarrazões (CRAP ERJ)
-
09/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 08/11/2021
-
20/10/2021 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/10/2021 17:39
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
20/10/2021 01:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/10/2021
-
18/10/2021 12:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ISABEL CRISTINA COELHO sem efeito suspensivo
-
17/10/2021 17:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
08/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA COELHO em 06/10/2021
-
04/10/2021 23:21
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
24/09/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
22/09/2021 19:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/09/2021 19:56
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA COELHO
-
22/09/2021 19:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/09/2021 17:15
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
22/09/2021 17:14
Iniciada a liquidação
-
18/09/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 09:59
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
10/09/2021 20:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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