TRT1 - 0100988-43.2021.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 15/09/2025
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06/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de EDINA MARA DE SOUZA LIMA em 05/09/2025
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28/08/2025 13:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f91f418 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se os termos da lei municipal juntada pelo 2º reclamado no ID 9adc88b, sendo sua vigência anterior ao trânsito em julgado da sentença proferida no presente processo, há que aplicar o teto previsto na referida norma municipal para fins de expedição de RPV, conforme requerido na petição de ID 8409cbb, tendo em vista o que estabelece o art. 100, § 4º da CF/88, bem como o valor do crédito exequendo.
Dessa forma, defiro o requerimento de expedição de precatório formulado pelo reclamado, quanto aos créditos devidos ao reclamante.
Indefiro o requerimento, contudo, quanto aos créditos devidos ao advogado do autor, tendo em vista que seu valor é inferior ao teto fixado na referida lei municipal, estando os referidos créditos sujeitos, portanto, a pagamento via RPV, nos termos do art. 7º, §§ 2º e 8º da Resolução 303/2019 do CNJ.
Notifiquem-se as partes para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo, e considerando-se a ausência de impugnações pelo 2º reclamado, expeça-se RPV quanto aos honorários de sucumbência devidos ao(à) patrono(a) do(a) reclamante, expedindo-se precatório quanto aos demais créditos exequendos, com exclusão das custas, tendo em vista a isenção legal conferida ao 2º reclamado por força do art. 790-A, I da CLT.
Após a confecção do Precatório, intimem-se as partes para ciência, nos termos dos arts. 2º, § 5º e 60 do Ato 72/2023 deste TRT, em 05 dias.
Decorrido o prazo, remeta-se o Precatório à Secretaria de Precatórios para prosseguimento, via GPREC, aguardando-se, no mais, o cumprimento da RPV.
BARRA DO PIRAI/RJ, 27 de agosto de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDINA MARA DE SOUZA LIMA -
27/08/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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27/08/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) EDINA MARA DE SOUZA LIMA
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27/08/2025 08:24
Proferida decisão
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25/08/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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25/08/2025 12:03
Iniciada a execução
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05/08/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d55e3b proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo, por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Diante do que dispõe o art. 878 da CLT, o(a) reclamante deverá requerer em 05 dias a execução do julgado, valendo o silêncio como manifestação positiva.
No mesmo prazo, deverá o(a) reclamante se manifestar sobre a petição de ID 8409cbb, bem como informar conta bancária para transferência dos créditos a serem pagos no processo.
Após o decurso do prazo acima concedido, considerando-se que há Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em trâmite junto à CAEX em face da 1ª reclamada, o que evidencia a sua insuficiência patrimonial, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e e retornem conclusos para deliberações. BARRA DO PIRAI/RJ, 31 de julho de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDINA MARA DE SOUZA LIMA -
31/07/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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31/07/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) EDINA MARA DE SOUZA LIMA
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31/07/2025 22:53
Homologada a liquidação
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31/07/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/07/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Município)
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025
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10/07/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0100988-43.2021.5.01.0421 RECLAMANTE: EDINA MARA DE SOUZA LIMA RECLAMADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):EDINA MARA DE SOUZA LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos apurados pela Contadoria, em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. BARRA DO PIRAI/RJ, 07 de julho de 2025.
JOAO VICTOR VASCONCELOS RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDINA MARA DE SOUZA LIMA -
07/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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07/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) EDINA MARA DE SOUZA LIMA
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17/06/2025 13:20
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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17/06/2025 13:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/06/2025 13:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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27/05/2025 12:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/06/2024 12:57
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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29/05/2024 03:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 28/05/2024
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08/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de EDINA MARA DE SOUZA LIMA em 07/05/2024
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19/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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17/04/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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17/04/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) EDINA MARA DE SOUZA LIMA
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17/04/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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12/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 11/04/2024
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15/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2024
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15/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de EDINA MARA DE SOUZA LIMA em 14/03/2024
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29/02/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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27/02/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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27/02/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) EDINA MARA DE SOUZA LIMA
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27/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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26/02/2024 17:34
Iniciada a liquidação
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26/02/2024 17:34
Transitado em julgado em 05/02/2024
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07/02/2024 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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17/08/2023 13:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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21/07/2023 13:32
Recebidos os autos para prosseguir
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19/09/2022 14:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 22/08/2022
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15/08/2022 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
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15/08/2022 15:57
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Instrumento)
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04/08/2022 02:52
Decorrido o prazo de EDINA MARA DE SOUZA LIMA em 03/08/2022
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21/07/2022 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso Ordinário)
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21/07/2022 16:26
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta a Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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12/07/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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09/07/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EDINA MARA DE SOUZA LIMA
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09/07/2022 11:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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09/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2022
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09/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de EDINA MARA DE SOUZA LIMA em 08/07/2022
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08/07/2022 13:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso Ordinário)
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08/07/2022 13:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MUNIZ VANONI
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07/07/2022 19:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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28/06/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
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28/06/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
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28/06/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/06/2022 09:11
Expedido(a) intimação a(o) EDINA MARA DE SOUZA LIMA
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27/06/2022 09:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES sem efeito suspensivo
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27/06/2022 09:10
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 06/05/2022
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06/05/2022 16:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MUNIZ VANONI
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06/05/2022 10:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2022
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12/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de EDINA MARA DE SOUZA LIMA em 11/04/2022
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08/04/2022 19:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 31/03/2022
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30/03/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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28/03/2022 18:10
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/03/2022 18:10
Expedido(a) intimação a(o) EDINA MARA DE SOUZA LIMA
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28/03/2022 18:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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28/03/2022 18:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDINA MARA DE SOUZA LIMA
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27/03/2022 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MUNIZ VANONI
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25/03/2022 18:18
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Reclamante)
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25/03/2022 09:24
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Município)
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17/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/03/2022
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17/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de EDINA MARA DE SOUZA LIMA em 16/03/2022
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16/03/2022 20:15
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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08/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) EDINA MARA DE SOUZA LIMA
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07/03/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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07/03/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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07/03/2022 09:13
Encerrada a conclusão
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03/02/2022 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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02/02/2022 09:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Município)
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15/12/2021 00:21
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/12/2021
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15/12/2021 00:21
Decorrido o prazo de EDINA MARA DE SOUZA LIMA em 14/12/2021
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14/12/2021 13:04
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO EM PROVAS)
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13/12/2021 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Desinteresse em produzir novas provas)
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06/12/2021 14:05
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS FLORES)
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05/12/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
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05/12/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
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05/12/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/12/2021 10:24
Expedido(a) intimação a(o) EDINA MARA DE SOUZA LIMA
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03/12/2021 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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03/12/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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26/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de EDINA MARA DE SOUZA LIMA em 25/11/2021
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23/11/2021 18:55
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DA CRUZ VERMELHA)
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19/11/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
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19/11/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 16:17
Expedido(a) intimação a(o) EDINA MARA DE SOUZA LIMA
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12/11/2021 13:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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29/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
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29/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 12:55
Expedido(a) intimação a(o) EDINA MARA DE SOUZA LIMA
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27/10/2021 14:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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27/10/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
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27/10/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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25/10/2021 17:23
Expedido(a) intimação a(o) EDINA MARA DE SOUZA LIMA
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25/10/2021 17:23
Expedido(a) ofício a(o) EDINA MARA DE SOUZA LIMA
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20/10/2021 01:07
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/10/2021
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19/10/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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14/10/2021 11:53
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Novo Alvará de Seguro Desemprego)
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01/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de EDINA MARA DE SOUZA LIMA em 30/09/2021
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23/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
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23/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/09/2021 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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22/09/2021 08:32
Expedido(a) intimação a(o) EDINA MARA DE SOUZA LIMA
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22/09/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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18/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
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18/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 19:51
Expedido(a) intimação a(o) EDINA MARA DE SOUZA LIMA
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16/09/2021 19:51
Expedido(a) ofício a(o) EDINA MARA DE SOUZA LIMA
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16/09/2021 19:51
Expedido(a) alvará a(o) EDINA MARA DE SOUZA LIMA
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16/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
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16/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 12:39
Expedido(a) intimação a(o) EDINA MARA DE SOUZA LIMA
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15/09/2021 12:38
Concedida a tutela provisória de evidência de EDINA MARA DE SOUZA LIMA
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14/09/2021 13:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA MUNIZ VANONI
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31/08/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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