TRT1 - 0101902-07.2017.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:50
Distribuído por sorteio
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73b772c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para incluir no polo passivo da execução o sócio retirante THIAGO HENRIQUE CARDOSO PINTO (CPF nº *14.***.*54-58), que responderá com seu patrimônio, de forma subsidiária, pela satisfação do crédito exequendo.
Retifique-se a autuação para incluir o sócio no polo passivo.
INTIMEM-SE as partes para ciência, sendo o sócio incluído por seu patrono.
Prazo de 8 (oito) dias para interposição de Agravo de Petição, nos termos do art. 855-A, § 1º, II, da CLT.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão.
Após o trânsito em julgado, intime-se o sócio incluído, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague o valor devido ou indique bens à penhora, sob pena de prosseguimento da execução, conforme art. 880 da CLT.
Não havendo pagamento, ative-se o Sistema SISBAJUD.
Em caso de insucesso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de início do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
Intimem-se.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO HENRIQUE CARDOSO PINTO - CARVALHAES ENGENHARIA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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