TRT1 - 0101902-07.2017.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2025 12:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fd5018 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo réu Thiago Henrique Cardoso Pinto em 24/07/2025, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/07/2025, com término do prazo em 24/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID afb1764 . Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rossana Rodrigues Campos Assessor DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição do réu . Às partes contrárias para contraminuta, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SANTOS LIRO -
10/09/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHAES ENGENHARIA LTDA
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10/09/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTOS LIRO
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10/09/2025 07:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de THIAGO HENRIQUE CARDOSO PINTO sem efeito suspensivo
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05/09/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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27/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SANTOS PINTO em 26/08/2025
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29/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SANTOS PINTO
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARVALHAES ENGENHARIA LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LEANDRO SANTOS LIRO em 24/07/2025
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24/07/2025 17:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73b772c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para incluir no polo passivo da execução o sócio retirante THIAGO HENRIQUE CARDOSO PINTO (CPF nº *14.***.*54-58), que responderá com seu patrimônio, de forma subsidiária, pela satisfação do crédito exequendo.
Retifique-se a autuação para incluir o sócio no polo passivo.
INTIMEM-SE as partes para ciência, sendo o sócio incluído por seu patrono.
Prazo de 8 (oito) dias para interposição de Agravo de Petição, nos termos do art. 855-A, § 1º, II, da CLT.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão.
Após o trânsito em julgado, intime-se o sócio incluído, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague o valor devido ou indique bens à penhora, sob pena de prosseguimento da execução, conforme art. 880 da CLT.
Não havendo pagamento, ative-se o Sistema SISBAJUD.
Em caso de insucesso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de início do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
Intimem-se.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SANTOS LIRO -
10/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HENRIQUE CARDOSO PINTO
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10/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHAES ENGENHARIA LTDA
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10/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTOS LIRO
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10/07/2025 12:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEANDRO SANTOS LIRO
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09/07/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA NOBREGA
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09/07/2025 13:57
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA NOBREGA
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22/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SANTOS PINTO em 21/03/2025
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27/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SANTOS PINTO
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11/02/2025 02:31
Decorrido o prazo de CARVALHAES ENGENHARIA LTDA em 10/02/2025
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16/12/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c866901 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se vistas à parte contrária para se pronunciar em igual prazo (15 dias), vindo, em seguida, os autos conclusos para decisão do incidente processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SANTOS LIRO -
11/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHAES ENGENHARIA LTDA
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11/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTOS LIRO
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11/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/12/2024 12:11
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 09:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/09/2024 17:38
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 10:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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29/08/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 12:50
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2024 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/07/2024 22:38
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO HENRIQUE CARDOSO PINTO
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22/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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18/04/2024 17:08
Encerrada a conclusão
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04/03/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/02/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTOS LIRO
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09/11/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/10/2023 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTOS LIRO
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09/10/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/10/2023 15:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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07/08/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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03/08/2023 14:19
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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17/06/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 23:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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31/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO SANTOS LIRO em 30/03/2023
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01/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTOS LIRO
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14/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO SANTOS LIRO em 13/12/2022
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18/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTOS LIRO
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09/11/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO SANTOS LIRO em 04/08/2022
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23/06/2022 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTOS LIRO
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09/06/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO SANTOS LIRO em 17/03/2022
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17/02/2022 17:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição )
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25/01/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTOS LIRO
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24/01/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/01/2022 18:16
Registrada a inclusão de dados de JULIO CESAR SANTOS PINTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SANTOS PINTO em 06/09/2021
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03/09/2021 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/08/2021 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/08/2021 14:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/08/2021 14:58
Expedido(a) mandado a(o) JULIO CESAR SANTOS PINTO
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28/07/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/07/2021 09:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição da executada com questão de ordem)
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26/07/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2021 17:47
Registrada a inclusão de dados de CARVALHAES ENGENHARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/05/2021 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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25/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO SANTOS LIRO em 24/05/2021
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03/05/2021 16:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição )
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01/05/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
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01/05/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTOS LIRO
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30/04/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 16:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição )
-
18/03/2021 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO SANTOS LIRO em 16/03/2021
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09/03/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 20:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTOS LIRO
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05/03/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/02/2021 01:04
Decorrido o prazo de LEANDRO SANTOS LIRO em 19/02/2021
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03/02/2021 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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26/01/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTOS LIRO
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01/12/2020 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Petiçao )
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11/11/2020 23:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/11/2020 18:14
Iniciada a execução
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15/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO SANTOS LIRO em 14/09/2020
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10/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de CARVALHAES ENGENHARIA LTDA em 09/09/2020
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08/09/2020 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada BANCENJUD)
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25/08/2020 16:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
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23/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
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23/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHAES ENGENHARIA LTDA
-
17/08/2020 08:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTOS LIRO
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17/08/2020 08:55
Homologada a liquidação
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16/08/2020 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de CARVALHAES ENGENHARIA LTDA em 05/06/2020
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05/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de CARVALHAES ENGENHARIA LTDA em 04/06/2020
-
05/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO SANTOS LIRO em 04/06/2020
-
20/05/2020 17:29
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos autorais)
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08/05/2020 12:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2020
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08/05/2020 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2020 12:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2020
-
08/05/2020 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHAES ENGENHARIA LTDA
-
06/05/2020 17:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTOS LIRO
-
06/05/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/05/2020 21:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Ré requerendo devolução do prazo)
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02/05/2020 03:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 03:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2020 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHAES ENGENHARIA LTDA
-
24/03/2020 13:23
Iniciada a liquidação
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28/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO SANTOS LIRO em 27/02/2020
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20/02/2020 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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10/02/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
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10/02/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 14:24
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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04/02/2020 14:22
Transitado em julgado em 28/01/2020
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29/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de CARVALHAES ENGENHARIA LTDA em 28/01/2020
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29/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO SANTOS LIRO em 28/01/2020
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18/12/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
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18/12/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
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18/12/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2019 16:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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03/10/2019 16:11
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO SANTOS LIRO
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03/10/2019 16:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LEANDRO SANTOS LIRO
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28/06/2019 16:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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28/06/2019 15:54
Audiência una realizada (25/06/2019 10:10 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2019 13:10
Audiência una realizada (01/02/2019 10:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2019 10:39
Audiência una redesignada (25/06/2019 10:10 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2019 16:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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31/01/2019 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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03/09/2018 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/08/2018 10:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2018 16:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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23/08/2018 16:57
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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20/08/2018 12:59
Audiência una designada (01/02/2019 10:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/08/2018 17:14
Audiência una realizada (17/08/2018 10:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2018 11:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/04/2018 15:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2018 12:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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25/04/2018 12:06
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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27/03/2018 12:50
Audiência una redesignada (17/08/2018 10:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2017 16:26
Audiência una designada (18/05/2018 10:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2017 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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