TRT1 - 0101902-07.2017.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:50
Distribuído por sorteio
-
11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fd5018 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo réu Thiago Henrique Cardoso Pinto em 24/07/2025, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/07/2025, com término do prazo em 24/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID afb1764 . Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rossana Rodrigues Campos Assessor DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição do réu . Às partes contrárias para contraminuta, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARVALHAES ENGENHARIA LTDA -
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73b772c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para incluir no polo passivo da execução o sócio retirante THIAGO HENRIQUE CARDOSO PINTO (CPF nº *14.***.*54-58), que responderá com seu patrimônio, de forma subsidiária, pela satisfação do crédito exequendo.
Retifique-se a autuação para incluir o sócio no polo passivo.
INTIMEM-SE as partes para ciência, sendo o sócio incluído por seu patrono.
Prazo de 8 (oito) dias para interposição de Agravo de Petição, nos termos do art. 855-A, § 1º, II, da CLT.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão.
Após o trânsito em julgado, intime-se o sócio incluído, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague o valor devido ou indique bens à penhora, sob pena de prosseguimento da execução, conforme art. 880 da CLT.
Não havendo pagamento, ative-se o Sistema SISBAJUD.
Em caso de insucesso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de início do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
Intimem-se.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO HENRIQUE CARDOSO PINTO - CARVALHAES ENGENHARIA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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