TRT1 - 0100166-20.2023.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 05:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/10/2024 09:08
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2024 15:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 20/08/2024
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19/08/2024 19:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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06/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA
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06/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/07/2024 16:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 924d0a0 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):1. YURI MENDES FRANCO MADEIRARecorrido(a)(s):1. OKE SOLUÇÃO EM GESTÃO DE PESSOAS LTDA.2. FACTA INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 2a4c0b3).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO SINDICAL E QUESTÕES ANÁLOGAS / ENQUADRAMENTO SINDICAL.CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / ENQUADRAMENTO / FINANCEIRAS / EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 55 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 4595/1964, artigo 17; artigo 18; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 224; artigo 511; artigo 570.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mfff/55091 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) YURI MENDES FRANCO MADEIRA
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29/06/2024 19:54
Não admitido o Recurso de Revista de YURI MENDES FRANCO MADEIRA
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26/03/2024 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/03/2024 09:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA em 22/03/2024
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20/03/2024 17:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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11/03/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA
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11/03/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) YURI MENDES FRANCO MADEIRA
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06/03/2024 14:34
Conhecido o recurso de YURI MENDES FRANCO MADEIRA - CPF: *65.***.*19-99 e não provido
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05/03/2024 11:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2024
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20/02/2024 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 05/03/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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15/02/2024 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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15/02/2024 09:54
Retirado de pauta o processo
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23/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/01/2024
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22/01/2024 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/01/2024 12:11
Incluído em pauta o processo para 05/02/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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18/12/2023 15:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2023 13:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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29/09/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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