TRT1 - 0100238-81.2021.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 10:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/11/2024 10:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/09/2024 15:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2024
-
22/08/2024 12:19
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) VALID SOLUCOES S A
-
09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) VALID SOLUCOES S A
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09/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/07/2024 18:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bb0605 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTARecorrente(s):1. FLÁVIO GOULART PEREIRARecorrido(a)(s):1. VALID SOLUÇÕES S A2. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 01/03/2024 - Id. 87768e8; recurso interposto em 13/03/2024 - Id. f8721bc).Regular a representação processual (Id. b56359a).Dispensado o preparo, nos termos do acórdão de Id. 0da48a5.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONALAlegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso IV.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRASAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II.- divergência jurisprudencial .Ante as considerações feitas pela Turma, a decisão recorrida não atenta contra a literalidade dos dispositivos apontados, cumprindo registrar que é possível verificar que o v. acórdão impugnado está fundamentado nas provas produzidas nos autos.
Deste modo, para dissentir do entendimento adotado pelo Regional, seria imprescindível o reexame dos fatos e do material probatório constante dos autos, o que encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.De toda sorte, cumpre salientar que, nos termos em que prolatada a decisão, não se observa vulneração às regras ordinárias de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.Tampouco se vislumbra qualquer contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.No que tange ao dissenso jurisprudencial alegado, os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, não abordando todos os fundamentos da r. decisão recorrida e, assim, não se enquadrando nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /jcp/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO GOULART PEREIRA
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01/07/2024 17:23
Não admitido o Recurso de Revista de FLAVIO GOULART PEREIRA
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26/03/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/03/2024 07:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2024
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14/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de VALID SOLUCOES S A em 13/03/2024
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13/03/2024 23:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/02/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) VALID SOLUCOES S A
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29/02/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO GOULART PEREIRA
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28/02/2024 15:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLAVIO GOULART PEREIRA - CPF: *88.***.*59-13
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02/02/2024 09:53
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
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17/12/2023 19:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/12/2023 21:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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05/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2023
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23/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de VALID SOLUCOES S A em 22/09/2023
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19/09/2023 23:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2023
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12/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/09/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) VALID SOLUCOES S A
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11/09/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO GOULART PEREIRA
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06/09/2023 12:28
Conhecido o recurso de FLAVIO GOULART PEREIRA - CPF: *88.***.*59-13 e não provido
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06/09/2023 12:28
Conhecido o recurso de VALID SOLUCOES S A - CNPJ: 33.***.***/0001-47 e provido
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04/09/2023 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2023
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21/08/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2023 13:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 13:55
Incluído em pauta o processo para 05/09/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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31/07/2023 22:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2023 22:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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31/07/2023 09:21
Retirado de pauta o processo
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04/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2023
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03/07/2023 10:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 10:22
Incluído em pauta o processo para 19/07/2023 10:00 SALA 1 (10h) ()
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15/06/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/06/2023 21:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/06/2023 22:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
-
28/02/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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