TRT1 - 0100993-75.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/09/2025 15:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 840,00)
-
25/09/2025 15:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA em 22/09/2025
-
12/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e29cd13 proferida nos autos. DECISÃO Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para ciência do(s) recurso(s) interposto(s) pela reclamada.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de setembro de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA MOREIRA DA SILVA -
10/09/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
10/09/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MOREIRA DA SILVA
-
10/09/2025 22:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
-
10/09/2025 16:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
10/09/2025 16:10
Encerrada a conclusão
-
26/08/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAROLINA MOREIRA DA SILVA em 21/07/2025
-
21/07/2025 10:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c10f939 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, concedo o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, para condenar a reclamada, GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA, ao pagamento das seguintes parcelas, conforme estabelecido na fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo: . horas extras, com reflexos nos repousos remunerados, nos 13º salários, nas férias com 1/3, no aviso-prévio e no FGTS com 40%; . diferenças de verbas rescisórias (saldo de salário, 13º, férias com 1/3, aviso prévio) considerando o piso normativo atualizado (R$3.976,85); . devolução de descontos ocorridos até 30/10/2023.
Honorários advocatícios, na forma da fundamentação.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, observados os critérios estabelecidos na fundamentação e autorizados os descontos legais cabíveis.
Observe-se a natureza das verbas previdenciárias na forma do art. 28 da Lei nº 8212/91.
Condeno a reclamada em custas, no importe de R$ 840,00, calculadas sobre R$ 42.000,00, valor provisório que arbitro para fins de condenação.
Intimem-se as partes.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA -
07/07/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
07/07/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MOREIRA DA SILVA
-
07/07/2025 12:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 840,00
-
07/07/2025 12:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAROLINA MOREIRA DA SILVA
-
16/06/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
20/05/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 15:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/05/2025 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/04/2025 22:11
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
03/12/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 08:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/05/2025 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/11/2024 08:40
Audiência una realizada (27/11/2024 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/11/2024 10:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 15:42
Juntada a petição de Contestação
-
22/11/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 16:14
Expedido(a) notificação a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
13/09/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MOREIRA DA SILVA
-
12/09/2024 15:59
Audiência una designada (27/11/2024 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/09/2024 15:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
11/09/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100841-79.2024.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Milton Paulo Nemy Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2024 14:20
Processo nº 0101729-89.2016.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Cesar Cardoso Lisboa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2016 01:46
Processo nº 0101116-42.2024.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2024 16:21
Processo nº 0100749-50.2023.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Almiro Frauches Ayeta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2023 22:45
Processo nº 0100653-07.2025.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Jose Oliveira Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 18:12