TRT1 - 0100200-31.2023.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/08/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
13/08/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3015a48 proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: CARINA PECANHA BORGES, IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA RECORRIDO: CARINA PECANHA BORGES, IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA, BANCO DAYCOVAL S/A Tendo em vista a interposição de embargos de declaração ID 141ceb9 e 721f8a9, e ante a eventual possibilidade de ser emprestado efeito modificativo ao julgado (Orientação Jurisprudencial nº 142, SDI-1 do C.
TST), às partes para se pronunciarem.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA - CARINA PECANHA BORGES -
04/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
-
04/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
-
04/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CARINA PECANHA BORGES
-
04/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
-
04/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CARINA PECANHA BORGES
-
04/08/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:08
Convertido o julgamento em diligência
-
02/08/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
02/08/2025 14:09
Encerrada a conclusão
-
02/08/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
22/07/2025 15:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/07/2025 12:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/07/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100200-31.2023.5.01.0042 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: CARINA PECANHA BORGES, IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA RECORRIDO: CARINA PECANHA BORGES, IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA, BANCO DAYCOVAL S/A A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao dos réus e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da autora para, reconhecendo sua qualidade de financiária, assegurar-lhe o pagamento de PLR, vale refeição e alimentação, nos termos da inicial e com base nas convenções coletivas juntadas, IDs 3a5815e e ss, inclusive as diferenças salariais em razão do enquadramento ora reconhecido, bem como reflexos nas verbas contratuais e resilitórias, devendo as referidas diferenças serem consideradas para cálculo das horas extras; determinar, com base nos cartões de ponto acostados aos autos ID f2c5bce, o pagamento de horas extras que ultrapassarem a jornada de 6 (seis) diárias ou de 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Súmula nº 55 do Colendo TST, com os devidos reflexos, com adicional de 50%, devendo ser aplicado o divisor 180, conforme fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M.
Pinheiro.
Custas no valor de R$ 600,00, sobre o valor da condenação de R$ 30.000,00, que ora rearbitra-se, pelas rés.
Id 574bf17 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARINA PECANHA BORGES -
11/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
-
11/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
-
11/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CARINA PECANHA BORGES
-
09/07/2025 12:16
Conhecido o recurso de CARINA PECANHA BORGES - CPF: *18.***.*11-09 e provido em parte
-
09/07/2025 12:16
Conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 e não provido
-
09/07/2025 12:16
Conhecido o recurso de IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-09 e não provido
-
18/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/06/2025 11:14
Incluído em pauta o processo para 08/07/2025 10:00 Sala 4 Des. Mario Sergio 08-07-2025 ()
-
12/06/2025 09:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/06/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
27/05/2025 08:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/10/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
23/10/2024 10:36
Retirado de pauta o processo
-
22/10/2024 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
-
27/09/2024 09:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/09/2024 09:50
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 22-10-2024 ()
-
27/08/2024 01:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/05/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
24/04/2024 14:04
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
-
12/04/2024 13:15
Proferida decisão
-
12/04/2024 13:15
Declarada a incompetência
-
12/04/2024 10:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
04/04/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100460-63.2023.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hilton Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2023 18:38
Processo nº 0100255-08.2022.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2022 14:42
Processo nº 0100255-08.2022.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2023 14:26
Processo nº 0100615-35.2019.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Luiz Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2019 15:41
Processo nº 0100200-31.2023.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Luiza de Araujo Lemos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2023 10:07