TRT1 - 0100670-66.2022.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/08/2025 10:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/08/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) GLICERIO LEAO DE SOUZA
-
31/07/2025 15:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PEDROSA & PEDROSA LTDA sem efeito suspensivo
-
31/07/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
23/07/2025 15:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/07/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbf05ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1.-
Vistos... Trata-se de IDPJ instaurado no bojo do processo principal. 2.- É de se frisar que a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do processo do trabalho se fundamenta na teoria menor, não se afigurando necessária a comprovação de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, a teor do CDC, art. 28, § 5o, de acordo com o princípio da igualdade substancial, haja vista o evidente desequilíbrio entre as partes da relação de emprego, destacando-se o trabalhador como parte hipossuficiente.
Desse modo, tendo a parte suscitada se beneficiado da prestação laborativa da parte suscitante, afigura-se devida a sua responsabilização pela solvabilidade da presente execução.
Indefiro o pedido. 3.- O benefício de ordem suscitado é rechaçado pelo fato da parte suscitada não haver informado ao juízo sobre a existência de bens livres e desembaraçados de propriedade da executada originária localizados nesta comarca, consoante o disposto no CPC, art. 795, § 2º.
Ressalto que não cabe a este Juízo se desincumbir de ônus que, na verdade, recai sobre a parte suscitada, qual seja, a localização dos bens supramencionados.
Rejeito o pedido. 4.- Não satisfeito o quantum exequendo, tampouco garantida a execução, e ponderando-se a rejeição da defesa apresentada pelos suscitados LEANDRO PRADO PEDROSA e MARIA DA PENHA PRADO PEDROSA, determino a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, declarando a responsabilidade patrimonial do (s) suscitado (s) supra por força dos artigos 79 e 80 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho bem como a Recomendação nº 001/2011 da CGJT. 5.- Com efeito, intime (m)-se o (a) suscitante e o (s) sócio (s) suscitado (s), via DEJT, sobre a presente decisão interlocutória e para fins de interposição de agravo de petição, independentemente de garantia do juízo, a teor da CLT, art. 855-A, § 1o., inciso II. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLICERIO LEAO DE SOUZA -
08/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA PRADO PEDROSA
-
08/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PRADO PEDROSA
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08/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PEDROSA & PEDROSA LTDA
-
08/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) GLICERIO LEAO DE SOUZA
-
08/07/2025 15:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GLICERIO LEAO DE SOUZA
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27/06/2025 15:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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10/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de GLICERIO LEAO DE SOUZA em 09/05/2025
-
22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
18/04/2025 09:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/04/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) GLICERIO LEAO DE SOUZA
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17/04/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/02/2025 10:39
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
13/02/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/12/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2024 15:20
Expedido(a) mandado a(o) LEANDRO PRADO PEDROSA
-
09/12/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
06/12/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) GLICERIO LEAO DE SOUZA
-
11/11/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
20/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA PRADO PEDROSA em 19/09/2024
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29/08/2024 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/08/2024 18:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/08/2024 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2024 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2024 10:09
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DA PENHA PRADO PEDROSA
-
02/08/2024 10:09
Expedido(a) mandado a(o) LEANDRO PRADO PEDROSA
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01/08/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/06/2024 11:51
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
27/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de GLICERIO LEAO DE SOUZA em 26/06/2024
-
09/05/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) GLICERIO LEAO DE SOUZA
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08/05/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 07:43
Registrada a inclusão de dados de PEDROSA & PEDROSA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/04/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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02/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de PEDROSA & PEDROSA LTDA em 01/03/2024
-
19/02/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de GLICERIO LEAO DE SOUZA em 16/02/2024
-
06/02/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PEDROSA & PEDROSA LTDA
-
05/02/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) GLICERIO LEAO DE SOUZA
-
05/02/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
02/02/2024 11:25
Iniciada a execução
-
02/02/2024 11:24
Transitado em julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:08
Decorrido o prazo de PEDROSA & PEDROSA LTDA em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:08
Decorrido o prazo de GLICERIO LEAO DE SOUZA em 01/02/2024
-
12/01/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
12/01/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
10/01/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) PEDROSA & PEDROSA LTDA
-
10/01/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) GLICERIO LEAO DE SOUZA
-
10/01/2024 17:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de GLICERIO LEAO DE SOUZA
-
12/12/2023 09:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO RABELO DA COSTA
-
14/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de PEDROSA & PEDROSA LTDA em 13/11/2023
-
01/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 20:35
Expedido(a) intimação a(o) PEDROSA & PEDROSA LTDA
-
30/10/2023 20:34
Proferida decisão
-
27/10/2023 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
27/10/2023 14:57
Encerrada a conclusão
-
19/10/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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19/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de PEDROSA & PEDROSA LTDA em 18/10/2023
-
05/10/2023 14:14
Juntada a petição de Impugnação
-
04/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 21:12
Expedido(a) intimação a(o) PEDROSA & PEDROSA LTDA
-
02/10/2023 21:12
Expedido(a) intimação a(o) GLICERIO LEAO DE SOUZA
-
02/10/2023 21:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 795,70
-
02/10/2023 21:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLICERIO LEAO DE SOUZA
-
02/10/2023 21:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a GLICERIO LEAO DE SOUZA
-
26/09/2023 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
-
26/09/2023 13:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/09/2023 09:18 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
21/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) PEDROSA & PEDROSA LTDA
-
19/09/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) GLICERIO LEAO DE SOUZA
-
19/09/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
19/09/2023 14:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/09/2023 09:18 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
06/09/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
10/08/2023 08:16
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de GLICERIO LEAO DE SOUZA em 09/08/2023
-
04/08/2023 21:59
Juntada a petição de Contestação
-
02/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PEDROSA & PEDROSA LTDA
-
01/08/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) GLICERIO LEAO DE SOUZA
-
01/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
21/06/2023 08:24
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) GLICERIO LEAO DE SOUZA
-
22/05/2023 19:37
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2023 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2023 08:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/04/2023 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2023 10:03
Expedido(a) mandado a(o) PEDROSA & PEDROSA LTDA
-
03/03/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
01/03/2023 08:21
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GLICERIO LEAO DE SOUZA
-
13/02/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
30/01/2023 19:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/01/2023 15:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/01/2023 15:00
Expedido(a) mandado a(o) PEDROSA & PEDROSA LTDA
-
25/01/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
25/01/2023 13:35
Encerrada a conclusão
-
28/11/2022 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
26/11/2022 03:16
Decorrido o prazo de PEDROSA & PEDROSA LTDA em 25/11/2022
-
18/10/2022 11:06
Expedido(a) notificação a(o) PEDROSA & PEDROSA LTDA
-
08/10/2022 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de GLICERIO LEAO DE SOUZA em 06/10/2022
-
29/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) GLICERIO LEAO DE SOUZA
-
28/09/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
28/09/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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