TST - 0001183-84.2010.5.01.0007
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Dora Maria da Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea3e990 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 951cebc , no importe total de R$82.146,50 (oitenta e dois mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 76.670,28 - INSS = R$ 5.476,22 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. a acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de fls. 324 dos autos físicos outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu PROBANK S/A para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 5.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão de PROBANK S/A no SISBAJUD. 5.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu PROBANK S/A para ciência. 5.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROBANK S/A -
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e0e6d3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROBANK S/A -
26/06/2025 19:08
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 19:08
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
-
26/06/2025 19:08
Transitado em Julgado em 26.06.2025
-
03/06/2025 07:00
Publicado despacho em 03.06.2025.
-
02/06/2025 00:00
Prejudicado o recurso
-
30/05/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
09/05/2025 19:39
Conclusos para julgamento
-
05/03/2021 07:00
Publicado despacho em 05.03.2021.
-
04/03/2021 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1118
-
02/03/2021 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
29/04/2020 13:05
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
10/02/2020 07:00
Publicado acórdão em 10.02.2020.
-
05/02/2020 09:00
Conhecido o recurso de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e provido
-
27/01/2020 07:00
Inclusão em Pauta
-
24/01/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 24.01.2020.
-
22/01/2020 07:00
Publicado certidão_de_julgamento em 22.01.2020.
-
18/12/2019 09:00
Conhecido o recurso de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e provido
-
09/12/2019 07:00
Inclusão em Pauta
-
06/12/2019 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 06.12.2019.
-
29/11/2019 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
11/11/2019 07:08
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 10:26
Conclusos para julgamento
-
21/10/2019 07:00
Publicado despacho em 21.10.2019.
-
18/10/2019 19:00
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
-
18/10/2019 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2019 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
15/10/2019 15:50
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 07:00
Publicado despacho em 19.06.2018.
-
18/06/2018 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1118
-
18/06/2018 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
07/05/2018 15:48
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 07:00
Publicado despacho em 10.11.2017.
-
09/11/2017 19:00
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
-
09/11/2017 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2017 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
20/09/2017 16:38
Conclusos para despacho
-
13/02/2015 14:32
Conclusos para despacho
-
20/03/2014 07:00
Publicado despacho em 20.03.2014.
-
19/03/2014 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1118
-
14/03/2014 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
07/03/2014 18:39
Conclusos para despacho
-
14/02/2014 18:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/01/2014 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2014 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/12/2013 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
10/12/2013 16:50
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
29/11/2013 07:00
Publicado acórdão em 29.11.2013.
-
27/11/2013 09:00
Conhecido o recurso de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e não-provido
-
21/11/2013 07:00
Inclusão em Pauta
-
20/11/2013 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 20.11.2013.
-
19/11/2013 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
13/11/2013 21:50
Conclusos para julgamento
-
13/11/2013 20:20
Distribuído por sorteio
-
08/11/2013 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
06/11/2013 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
05/11/2013 22:29
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2013
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100664-26.2025.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Portes de Paula
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 17:55
Processo nº 0101618-71.2017.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Celso de Faria Vilarinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2017 12:32
Processo nº 0100518-98.2021.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eymard Loguercio
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2023 13:18
Processo nº 0100651-69.2020.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Edson Goncalves da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2020 10:42
Processo nº 0101552-35.2024.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Vinicius Aurelio dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2024 12:19