TRT1 - 0101039-41.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR FRANCISCO FERREIRA
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14/09/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de LINDOMAR FRANCISCO FERREIRA em 15/08/2025
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14/08/2025 17:02
Juntada a petição de Razões Finais
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31/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de 21ª delegacia de polícia em 30/07/2025
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23/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de SERRALHERIA E DECORACOES UNIVERSAL LTDA - EPP em 22/07/2025
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23/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de LINDOMAR FRANCISCO FERREIRA em 22/07/2025
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22/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SERRALHERIA E DECORACOES UNIVERSAL LTDA - EPP
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21/07/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR FRANCISCO FERREIRA
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14/07/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 132b800 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à ata de audiência apresentada tempestivamente pela parte reclamante, requerendo a retificação de trechos dos depoimentos registrados na audiência realizada em 03/07/2025, constante no ID. bfda398, sob o fundamento de que há omissões e informações indevidas em relação ao conteúdo gravado.
Verifica-se que a parte autora apresentou impugnação tempestiva, com base na gravação da audiência, apontando expressamente os trechos em desconformidade, com indicação precisa dos intervalos e elementos omissos ou indevidamente inseridos.
Em relação ao primeiro ponto, quanto à menção do nome da empresa "IPL" no início do depoimento do autor, a transcrição da gravação revela que tal referência não foi feita pelo depoente.
Assim, é indevida a inclusão do nome da referida empresa, motivo pelo qual deve ser excluída do resumo constante na ata.
Quanto à omissão do trecho em que a preposta afirma que convivia diretamente com o reclamante antes dos fatos apurados, verifica-se, pela transcrição da gravação, que de fato a preposta declarou: “eu já tinha um pouco de noção, porque até convivia com ele diretamente”.
Trata-se de informação relevante ao contexto do depoimento, devendo ser incluída na ata.
Do mesmo modo, procede a alegação de omissão quanto à afirmação da preposta de que tinha conhecimento total das rotas do autor por meio dos sistemas internos da empresa, pois consta na gravação a resposta afirmativa da preposta: “total.
Sim.”, quando indagada sobre a ciência dos deslocamentos.
Quanto ao trecho alegadamente omitido no depoimento da testemunha Silvia de Souza Moura sobre a inexistência de férias coletivas nos últimos cinco anos, houve, de fato, a manifestação da testemunha no sentido de que nos últimos 05 anos não houve a concessão de tal modalidade de férias, o que deve ser incluído na ata.
Considerando o princípio da verdade real e o disposto no art. 769 da CLT, c/c art. 833, § 1º, do CPC, acolho parcialmente a impugnação apresentada, para o fim de retificar a ata de audiência de ID. bfda398, nos seguintes termos: Excluir a menção à “empresa IPL” no resumo do depoimento do autor; Acrescentar ao depoimento da preposta Renata Lima de Castro o seguinte trecho: “que já convivia com o autor diretamente antes dos fatos apurados”; Acrescentar ao mesmo depoimento o seguinte trecho: “que sempre teve total ciência das rotas diárias do autor pelos sistemas da empresa”; Acrescentar ao depoimento da testemunha Silvia de Souza Moura o seguinte trecho: "que tem mais de 5 anos do período em que houve concessão de férias coletivas".
Razões finais conforme determinação da ata de audiência.
Atente-se a Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERRALHERIA E DECORACOES UNIVERSAL LTDA - EPP -
11/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SERRALHERIA E DECORACOES UNIVERSAL LTDA - EPP
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11/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR FRANCISCO FERREIRA
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11/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/07/2025 18:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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08/07/2025 15:41
Expedido(a) mandado a(o) 21A DELEGACIA DE POLICIA
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07/07/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 15:12
Juntada a petição de Impugnação
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03/07/2025 17:01
Audiência de instrução realizada (03/07/2025 11:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2025 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/04/2025 00:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/02/2025 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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03/02/2025 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 09:54
Expedido(a) mandado a(o) SILVIA DE SOUZA MOURA
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03/02/2025 09:54
Expedido(a) mandado a(o) JEAN CAETANO DA SILVA DIAS
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03/02/2025 09:54
Expedido(a) mandado a(o) UBIRACI SANTOS SOUSA
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03/02/2025 09:51
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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17/12/2024 08:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 14:41
Expedido(a) ofício a(o) 21A DELEGACIA DE POLICIA
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12/12/2024 14:01
Audiência de instrução designada (03/07/2025 11:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 14:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/12/2024 08:50 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 09:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/12/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 17:08
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 01:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 17:25
Expedido(a) notificação a(o) LINDOMAR FRANCISCO FERREIRA
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08/10/2024 17:25
Expedido(a) notificação a(o) SERRALHERIA E DECORACOES UNIVERSAL LTDA - EPP
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07/10/2024 08:49
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2024 08:50 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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