TRT1 - 0100441-13.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:46
Encerrada a conclusão
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23/09/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 18/09/2025
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20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCIO SILVA ROCHA em 18/09/2025
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05/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7173f71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – EMATER RIO apresentou Embargos à Execução no #id:7630647.
MARCIO SILVA ROCHA, Exequente, se manifestou no #id:4822f04.
Desnecessária a garantia do Juízo, eis que a Ré foi reconhecida com prerrogativas de fazenda pública.
Incidente tempestivo.
Trata-se de Embargos à Execução com impugnação quanto à prescrição quinquenal.
O despacho do #id:2dd21b5 apreciou a matéria.
Mantenho-o.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Não há que se falar em prescrição quinquenal na presente ação de cumprimento de sentença, eis que na ação principal foi deferida a verba dentro do prazo imprescrito: Portanto, o prazo prescricional foi observado na ação coletiva e, neste processo, o requerimento é de execução das verbas deferidas naquele título.
Assim, incabível o requerimento da Ré, eis que foi observado o prazo prescricional. Em face do acima exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos nos EMBARGOS À EXECUÇÃO, conforme fundamentação.
Custas no valor de R$ 44,26, pelo Executado, isento do recolhimento, na forma do art. 790-A da CLT.
Adverte-se a parte que a prática de ato protelatório e reiterados requerimentos já decididos importam em avaliação de prática de litigância de má-fé e ação de modo temerário, constituindo-se prática faltosa, conforme art. 80 do CPC, razão pela qual será apreciada a aplicação de multa, tal como a prevista no art. 81 do mesmo diploma processual.
Dê-se ciência às partes.
Decorrido o prazo in albis, deverá a parte autora se manifestar, observados os dispositivos constantes da Resolução 303/2019 do CNJ, notadamente quanto ao crédito superpreferencial, se houver, e ainda, quanto aos honorários contratuais, trazendo aos autos a documentação necessária.
Decorrido o prazo, expeça-se o respectivo Precatório/RPV.
Intimem-se as partes na forma do art. 7º, § 5º, da Resolução 303/2019 do CNJ.
Prazo de 05 dias.
Tudo feito, encaminhe-se o Precatório/RPV. \cf ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO SILVA ROCHA -
04/09/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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04/09/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVA ROCHA
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04/09/2025 19:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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04/09/2025 17:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/09/2025 17:59
Iniciada a execução
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04/09/2025 17:59
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 22/08/2025
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17/08/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b02a5 proferido nos autos.
Intime-se a parte contrária para manifestação, em 05 dias.
Após, venham conclusos para apreciação.
BSCS NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO SILVA ROCHA -
13/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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13/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVA ROCHA
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13/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/08/2025 13:14
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/08/2025 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcb7db1 proferida nos autos.
Por estarem adequados, homologo os cálculos do autor #id:0712a4c, excluídos os honorários advocatícios, nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 08/07/2025 para fixar o valor da execução em : Crédito bruto Reclamante R$ 18.801,99 IRPF ISENTO Crédito líquido Reclamante R$ 18.801,99 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 18.801,99 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, na pessoa de seus patronos autor e ré, na forma do art. 100 da CF c/c arts. 543, 535 e 910 do NCPC.
Prazo da Ré de 30 dias.
No Prazo de 10 dias, deverá a parte autora se manifestar, observados os dispositivos constantes da Resolução 303/2019 do CNJ, notadamente quanto ao crédito superpreferencial, se houver, e ainda, quanto aos honorários contratuais, trazendo aos autos a documentação necessária.
Decorrido o prazo, expeça-se o respectivo Precatório/RPV.
Intimem-se as partes na forma do art. 7º, §5º da Resolução 303/2019 CNJ.
Prazo de 05 dias.
Tudo feito, encaminhe-se o Precatório/RPV à Presidência. LRC NITEROI/RJ, 09 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
09/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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09/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVA ROCHA
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09/07/2025 12:44
Homologada a liquidação
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08/07/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/06/2025 12:33
Juntada a petição de Réplica
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04/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVA ROCHA
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03/06/2025 10:10
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: ef67756) para Impugnação
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02/06/2025 16:14
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/05/2025 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 13:23
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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06/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/04/2025 06:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVA ROCHA
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07/04/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/04/2025 10:05
Iniciada a liquidação
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04/04/2025 11:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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