TRT1 - 0000381-77.2012.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/11/2024 11:04
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2024 15:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/08/2024 15:17
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: ea665e2) para Contraminuta
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19/08/2024 11:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/08/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MIRAIDES AQUINO MARTINS
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08/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/07/2024 11:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 597e07a proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTARecorrente(s):ANDREA DE ALMEIDA ROUXINOLRecorrido(a)(s):ROSA MIRAIDES AQUINO MARTINS Vistos etc.Requer a recorrente, em seu apelo, lhe seja concedido o benefício da gratuidade de justiça.Com efeito, o artigo 790, § 4º, da CLT, autoriza a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
No mesmo sentido, a jurisprudência sedimentada do C.
TST, consubstanciada no item I da Súmula 463, bem como o próprio artigo 790, § 4º, da CLT admitem a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, desde que comprovada a incapacidade de arcar com as despesas processuais.No caso em apreço, entretanto, a gratuidade não é devida por não se tratar de depósito recursal, mas sim de garantia de juízo em fase de execução.Assim, indefiro a gratuidade requerida e passo ao exame de admissibilidade do recurso de revista.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2024 - Id. df56ef2; recurso interposto em 18/03/2024 - Id. 1801721).Regular a representação processual (Id. d9bba89).O juízo está garantido (Id. 1677283).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONALDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / CONSTRIÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/INDISPONIBILIDADE DE BENS / IMPENHORABILIDADE / REMUNERAÇÃO/PROVENTOS/PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOSAlegação(ões):- violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- divergência jurisprudencial .A análise da fundamentação expendida no acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.De todo modo, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /jcp/55273 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE ALMEIDA ROUXINOL
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01/07/2024 17:23
Não admitido o Recurso de Revista de ANDREA DE ALMEIDA ROUXINOL
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20/03/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/03/2024 10:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROSA MIRAIDES AQUINO MARTINS em 19/03/2024
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18/03/2024 16:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MIRAIDES AQUINO MARTINS
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06/03/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE ALMEIDA ROUXINOL
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06/02/2024 10:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDREA DE ALMEIDA ROUXINOL - CPF: *70.***.*11-07
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05/12/2023 16:34
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 09:00 SV ED RRC ()
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29/11/2023 12:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/11/2023 11:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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05/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de ROSA MIRAIDES AQUINO MARTINS em 04/07/2023
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26/06/2023 17:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
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22/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
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22/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MIRAIDES AQUINO MARTINS
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21/06/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE ALMEIDA ROUXINOL
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23/05/2023 10:24
Conhecido o recurso de ANDREA DE ALMEIDA ROUXINOL - CPF: *70.***.*11-07 e não provido
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27/04/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/04/2023
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26/04/2023 15:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 15:09
Incluído em pauta o processo para 17/05/2023 09:00 SV RRC ()
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29/03/2023 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2023 15:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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10/01/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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