TRT1 - 0000457-39.2012.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de IOLANDA SOARES DE MOURA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUCIO FLAVIO SOARES DE MOURA em 07/08/2025
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24/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA SOARES DE MOURA
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24/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO FLAVIO SOARES DE MOURA
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de M3RIO LOGISTICA LTDA - EPP em 21/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 21/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE ALVES DE SOUZA em 21/07/2025
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08/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19d7bd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Constata-se que o processo executório permaneceu parado por inércia da parte exequente.
Permanecendo inerte o reclamante por prazo superior a 02 anos, sem praticar os atos que lhe competiam a fim de buscar a efetividade da entrega jurisdicional do título executivo judicial regularmente constituído perante este Juízo, há que se declarar a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT e art. 924, V, do CPC.
Ressalta-se que devem ser excluídos do BNDT (inclusive no SAPWEB, se for o caso) e do SERASA os dados dos executados, acaso incluídos, bem como liberadas eventuais restrições de veículos através do RENAJUD e penhora de imóveis, expedindo-se ofício para o RGI, canceladas eventuais determinações de suspensão de passaportes e apreensão de CNH.
Dê-se ciência às partes acerca da extinção acima declarada (Prazo: 08 dias).
Decorrido o prazo, para fins de possibilitar o arquivamento dos autos, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.
Aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso e, vindo as referidas guias, arquive-se definitivamente, observando-se a Secretaria que, em se tratando de autos que inicialmente tramitaram fisicamente, os volumes físicos deverão ser remetidos ao arquivo, com o devido registro no SAPWEB.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE ALVES DE SOUZA -
07/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) M3RIO LOGISTICA LTDA - EPP
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07/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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07/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ALVES DE SOUZA
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07/07/2025 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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06/07/2025 22:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/07/2025 22:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/07/2025 22:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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28/06/2023 14:56
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE ALVES DE SOUZA em 25/05/2023
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11/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ALVES DE SOUZA
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10/05/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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15/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE ALVES DE SOUZA em 14/04/2023
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28/03/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ALVES DE SOUZA
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27/02/2023 10:09
Registrada a inclusão de dados de LUCIO FLAVIO SOARES DE MOURA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/02/2023 10:09
Registrada a inclusão de dados de IOLANDA SOARES DE MOURA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de IOLANDA SOARES DE MOURA em 19/10/2022
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20/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de LUCIO FLAVIO SOARES DE MOURA em 19/10/2022
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05/10/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO FLAVIO SOARES DE MOURA
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05/10/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA SOARES DE MOURA
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26/09/2022 12:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de IOLANDA SOARES DE MOURA
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26/09/2022 12:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUCIO FLAVIO SOARES DE MOURA
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01/09/2022 13:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de IOLANDA SOARES DE MOURA em 08/08/2022
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09/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUCIO FLAVIO SOARES DE MOURA em 08/08/2022
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04/07/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) IOLANDA SOARES DE MOURA
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04/07/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO FLAVIO SOARES DE MOURA
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11/06/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 31/05/2022
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31/05/2022 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/04/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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31/03/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/03/2022 15:59
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
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14/02/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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14/02/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 00:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/01/2022 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/01/2022 10:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/10/2021 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2021 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2021 10:05
Expedido(a) mandado a(o) M3RIO LOGISTICA LTDA - EPP
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28/10/2021 10:05
Expedido(a) mandado a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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17/09/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/09/2021 18:16
Encerrada a conclusão
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11/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 10/09/2021
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06/09/2021 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/09/2021 19:24
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
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16/08/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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27/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 26/07/2021
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19/07/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/06/2021 17:37
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
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30/05/2021 20:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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30/05/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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04/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 03/05/2021
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04/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de M3RIO LOGISTICA LTDA - EPP em 03/05/2021
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24/04/2021 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
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24/04/2021 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 16:31
Expedido(a) intimação a(o) M3RIO LOGISTICA LTDA - EPP
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22/04/2021 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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22/04/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/04/2021 07:43
Encerrada a conclusão
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31/03/2021 20:30
Juntada a petição de Manifestação (MANI PGF)
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19/03/2021 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/03/2021 16:55
Juntada a petição de Manifestação (MANI PGF)
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17/02/2021 14:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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29/01/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/01/2021 18:21
Registrada a inclusão de dados de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/01/2021 18:21
Registrada a inclusão de dados de M3RIO LOGISTICA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/12/2020 00:20
Decorrido o prazo de M3RIO LOGISTICA LTDA - EPP em 15/12/2020
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16/12/2020 00:20
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 15/12/2020
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02/12/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
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02/12/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 21:02
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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30/11/2020 21:02
Expedido(a) intimação a(o) M3RIO LOGISTICA LTDA - EPP
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30/11/2020 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 06:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 04/08/2020
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28/07/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
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28/07/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2020 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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27/07/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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27/07/2020 07:08
Encerrada a conclusão
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15/07/2020 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/07/2020 15:21
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
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02/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de M3RIO LOGISTICA LTDA - EPP em 01/07/2020
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02/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 01/07/2020
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24/06/2020 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
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24/06/2020 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2020 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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23/06/2020 14:14
Expedido(a) intimação a(o) M3RIO LOGISTICA LTDA - EPP
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23/06/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de M3RIO LOGISTICA LTDA - EPP em 22/06/2020
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23/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 22/06/2020
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05/06/2020 13:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
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05/06/2020 13:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2020 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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03/06/2020 13:08
Expedido(a) intimação a(o) M3RIO LOGISTICA LTDA - EPP
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03/06/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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30/04/2020 01:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por
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30/04/2020 01:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (5062,50)
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30/04/2020 01:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (5062,50)
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30/04/2020 01:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (5062,50)
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30/04/2020 01:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (5062,50)
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30/04/2020 01:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (5062,50)
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30/04/2020 01:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (5062,50)
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30/04/2020 01:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (5062,50)
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30/04/2020 01:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (5062,50)
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30/04/2020 01:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (9500,00)
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05/09/2019 17:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: )
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05/09/2019 14:48
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/09/2019 14:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução R$(8959,63)
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04/09/2019 09:19
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
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28/08/2019 18:12
Audiência conciliação em execução realizada (28/08/2019 09:50 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 11:19
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (28/08/2019 09:50:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2019 11:19
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/08/2019 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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12/08/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 12:49
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/08/2019 00:09
Decorrido o prazo de M3RIO LOGISTICA LTDA - EPP em 09/08/2019
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10/08/2019 00:09
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 09/08/2019
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10/08/2019 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE ALVES DE SOUZA em 09/08/2019
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01/08/2019 12:57
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Ativação Bacenjud)
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17/07/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/07/2019
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17/07/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2019 09:24
Homologada a liquidação
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16/07/2019 08:41
Homologada a liquidação
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15/07/2019 15:45
Conclusos os autos para decisão Geral a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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12/07/2019 00:18
Decorrido o prazo de M3RIO LOGISTICA LTDA - EPP em 11/07/2019
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12/07/2019 00:18
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 11/07/2019
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04/07/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2019
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04/07/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2019 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2019 00:26
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 28/06/2019 23:59:59
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29/06/2019 00:26
Decorrido o prazo de M3RIO LOGISTICA LTDA - EPP em 28/06/2019 23:59:59
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27/06/2019 19:42
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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20/06/2019 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2019
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20/06/2019 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2019 10:48
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/06/2019 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 12:55
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/06/2019 00:34
Decorrido o prazo de M3RIO LOGISTICA LTDA - EPP em 03/06/2019 23:59:59
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04/06/2019 00:34
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 03/06/2019 23:59:59
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04/06/2019 00:29
Decorrido o prazo de ANDRE ALVES DE SOUZA em 03/06/2019 23:59:59
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03/06/2019 12:14
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de prazo)
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22/05/2019 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2019
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22/05/2019 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 13:19
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/05/2019 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2019 09:34
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/04/2019 09:17
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Pauta da Presidencia)
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14/01/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2018 10:13
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/12/2018 10:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2012
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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