TRT1 - 0100148-83.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 22:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/09/2025 22:18
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.813,83)
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14/09/2025 22:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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09/09/2025 22:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/09/2025 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66e4e0b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante em 20/08/2025, ID 071fe56, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/08/2025 com término do prazo em 22/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 5f5f92c.
Custas não recolhidas ante requerimento de gratuidade de justiça.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada em 21/08/2025, ID e8f7a36, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/08/2025 com término do prazo em 22/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID e8cc7ae.
Depósito recursal e custas conforme ID a20a6ee.
Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rafael Evangelista Matos Diretor de Secretaria DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário do reclamante e reclamada. À parte contrária para contrarrazões, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE CASTRO -
26/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE CASTRO
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26/08/2025 09:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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26/08/2025 09:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO DE CASTRO sem efeito suspensivo
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25/08/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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21/08/2025 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2025 17:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE CASTRO
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07/08/2025 12:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/08/2025 12:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO DE CASTRO
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04/08/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/08/2025 23:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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31/07/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/07/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE CASTRO
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24/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 23:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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22/07/2025 18:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2025 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 12:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24a372a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares arguidas, pronuncio a prescrição parcial de todas as pretensões pecuniárias anteriores a 20/02/2019, que julgo extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 7.º, inc.
XXIX da CF/88 e do art. 487, inc.
II do CPC, ressalvadas as pretensões de cunho declaratório (art. 11 da CLT), e , no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por BRUNO DE CASTRO em face de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, condenando a ré nas obrigações constantes na fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins legais, respeitados os limites dos pedidos (art. 141 e 492 do CPC): Indefiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Considerando a sua sucumbência, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5% sobre o montante apurado em sede de liquidação de sentença, nos termos do art. 791-A da CLT.
Os juros e correção monetária seguirão os critérios estabelecidos na fundamentação, observando-se IPCA-E na fase pré-judicial e SELIC na fase processual até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, IPCA acumulado do ano e juros correspondentes à diferença entre SELIC e IPCA, nos termos da Lei nº 14.905/2024.
As contribuições previdenciárias e fiscais serão apuradas na forma da lei, cabendo à reclamada os recolhimentos correspondentes.
Custas pela reclamada no valor de R$1.000,00, calculado sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$50.000,00.
Tudo de acordo com a fundamentação, que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Intimem-se as partes. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE CASTRO -
11/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE CASTRO
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11/07/2025 11:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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11/07/2025 11:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO DE CASTRO
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02/06/2025 04:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/05/2025 14:43
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2025 14:48
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2025 23:51
Audiência de instrução realizada (15/05/2025 14:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 07:31
Audiência de instrução designada (15/05/2025 14:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 07:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/02/2025 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 15:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/02/2025 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 15:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/08/2024 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 10:18
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 14:59
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO DE CASTRO
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20/03/2024 14:59
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/02/2024 15:56
Audiência inicial por videoconferência designada (01/08/2024 09:35 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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