TRT1 - 0101308-25.2019.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 26/05/2025
-
12/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a6601d proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pela Reclamante.
Ao Agravado.
Contraminutado o Agravo, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /bc RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. -
09/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
09/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
09/05/2025 15:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDREA SILVA TAVARES sem efeito suspensivo
-
09/05/2025 08:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
08/05/2025 15:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a78b496 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Requer a parte autora a intimação da pessoa jurídica Instituto Personal Service, inscrita no CNPJ sob o nº 10.***.***/0001-94 para que a mesma responda como suscitada nos presentes autos, tendo em vista que o sócio do 1º réu Luis Carlos Martins CPF: *24.***.*66-70 é presidente da referida pessoa jurídica.
Não há como deferir tal pedido ante o que consta da Sentença id ffd01b7, transitada em julgado que declarou Luis Carlos Martins CPF: *24.***.*66-70 não ser responsável pela presente execução.
Intime-se a parte autora para ciência.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito pelo movimento falência ou recuperação judicial (50142). /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA SILVA TAVARES -
25/04/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SILVA TAVARES
-
25/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
25/04/2025 11:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/04/2025 11:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
25/04/2025 11:57
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 053aac5) para Manifestação
-
17/04/2025 12:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
27/03/2025 12:24
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
27/03/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
25/03/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8821e63 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Improvido o recurso e verificado que a certidão de habilitação foi expedida em 2020i, intime-se o Reclamante para dizer se recebeu seu crédito perante o Juízo empresarial, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC. /lsd RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA SILVA TAVARES -
19/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SILVA TAVARES
-
19/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
18/03/2025 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/10/2024 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 04/10/2024
-
04/10/2024 21:16
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/09/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
20/09/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
20/09/2024 14:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDREA SILVA TAVARES sem efeito suspensivo
-
20/09/2024 06:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
20/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 18/09/2024
-
11/09/2024 14:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/09/2024 06:27
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:27
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 10:28
Expedido(a) edital a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
05/09/2024 10:28
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
05/09/2024 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
-
04/09/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
-
04/09/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
-
04/09/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
04/09/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
04/09/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SILVA TAVARES
-
04/09/2024 13:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDREA SILVA TAVARES
-
03/09/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
03/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 02/09/2024
-
23/08/2024 16:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 15:07
Expedido(a) edital a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
19/08/2024 15:07
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
19/08/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
19/08/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
19/08/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SILVA TAVARES
-
19/08/2024 12:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDREA SILVA TAVARES
-
14/08/2024 19:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
14/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
10/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 09/08/2024
-
25/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 24/07/2024
-
23/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA em 22/07/2024
-
13/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA em 12/07/2024
-
11/07/2024 23:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2024 23:04
Juntada a petição de Contestação
-
11/07/2024 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0101308-25.2019.5.01.0046 EXEQUENTE: ANDREA SILVA TAVARES EXECUTADO: PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUIS CARLOS MARTINS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentação de defesa e requerimento de provas cabíveis, no prazo de 15 dias (Arts. 855-A, CLT e 135 do CPC).Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.LUIZ GUIMARAESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 12:12
Expedido(a) edital a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
02/07/2024 12:12
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
29/06/2024 07:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:09
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
26/06/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
20/06/2024 17:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/06/2024 00:56
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2024 00:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/05/2024 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/05/2024 14:07
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
22/05/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2024 13:17
Expedido(a) mandado a(o) ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
-
22/05/2024 13:17
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
-
22/05/2024 13:17
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
-
21/05/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
17/05/2024 14:15
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
17/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SILVA TAVARES
-
16/05/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
15/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
15/05/2024 13:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/05/2024 13:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
14/05/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2023 13:47
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
08/05/2023 13:42
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
08/05/2023 13:42
Encerrada a conclusão
-
08/05/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
03/05/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SILVA TAVARES
-
28/04/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
28/04/2023 12:51
Desarquivados os autos
-
20/05/2021 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
-
22/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de ANDREA SILVA TAVARES em 21/09/2020
-
08/09/2020 15:57
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/09/2020 15:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
08/09/2020 13:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Exequente)
-
03/09/2020 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SILVA TAVARES
-
03/09/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
29/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANDREA SILVA TAVARES em 28/08/2020
-
24/05/2020 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 20:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SILVA TAVARES
-
19/05/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
15/05/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
15/05/2020 12:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Exequente)
-
12/05/2020 00:38
Decorrido o prazo de ANDREA SILVA TAVARES em 11/05/2020
-
05/04/2020 02:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2020 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SILVA TAVARES
-
01/04/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
18/03/2020 10:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Exequente)
-
17/03/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
10/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 02.***.***/0001-75 em 09/03/2020
-
10/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-37 em 09/03/2020
-
10/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 02.***.***/0001-75 em 09/03/2020
-
13/02/2020 00:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/02/2020 01:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/02/2020 01:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/02/2020 01:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/02/2020 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2020 10:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/02/2020 10:01
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
11/02/2020 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2020 10:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/02/2020 10:01
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
07/02/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 15:34
Conclusos os autos para despacho a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
10/12/2019 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2019 11:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/12/2019 11:53
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
10/12/2019 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2019 11:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/12/2019 11:53
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
02/12/2019 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 18:32
Conclusos os autos para despacho a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
02/12/2019 18:32
Iniciada a execução
-
29/11/2019 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Procuração • Arquivo
Procuração • Arquivo
Procuração • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100939-81.2022.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabella Cordeiro da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2022 11:48
Processo nº 0100910-25.2021.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Henrique Miranda Juliao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/10/2021 15:18
Processo nº 0011319-30.2014.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joyce Ribeiro dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2014 13:25
Processo nº 0100685-69.2021.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2021 15:19
Processo nº 0100862-27.2020.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ezaquiel Ferreira de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2020 10:36