TRT1 - 0100862-27.2020.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de PEDRO DE SOUZA em 22/08/2025
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16/08/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100862-27.2020.5.01.0227 RECLAMANTE: PEDRO DE SOUZA RECLAMADO: PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA - ME E OUTROS (1) 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu RUA ATAIDE PIMENTA DE MORAES, 175, CENTRO, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 tel: (21) 38730707 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100862-27.2020.5.01.0227 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: PEDRO DE SOUZA RECLAMADO: PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA - ME e outros (1) DESTINATÁRIO(S):PEDRO DE SOUZA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do mandado de pagamento/alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ , 13 de agosto de 2025 LEILA CRISTINA PELUZIO NOVA IGUACU/RJ, 13 de agosto de 2025.
LEILA CRISTINA PELUZIO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO DE SOUZA -
13/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE SOUZA
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13/08/2025 15:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.110,68)
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11/08/2025 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2025 22:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE SOUZA
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27/07/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA - ME em 24/07/2025
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23/07/2025 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE SOUZA
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16/07/2025 11:30
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.226,06)
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16/07/2025 11:30
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.926,48)
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16/07/2025 11:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.128,80)
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16/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22fb076 proferido nos autos.
Defiro o parcelamento na forma do artigo 916 do CPC. A Executada deverá efetuar os pagamentos dos valores devidos à parte autora através de depósitos diretamente em conta bancária informada no #id:7cc1b92. Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, sendo a Reclamada para proceder ao pagamento das parcelas diretamente na conta já indicada pelo Reclamante. Prazo de 5 dias.
Expeçam-se alvarás ao auto, ao patrono do autor e ao INSS.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de julho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
15/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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15/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA - ME
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15/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE SOUZA
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15/07/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 21:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 11/07/2025
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10/07/2025 19:25
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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09/07/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734389f proferido nos autos.
DESPACHO PJE Tendo em vista o transito em Julgado da decisão de Tendo exaurido o prazo sem a impugnação à sentença de liquidação e considerando que houve requerimento expresso pela parte autora de início da execução, conforme determinado no artigo 878 da CLT, determino: Intime-se a(s) Ré(s) para pagamento do valor devido em 48 horas.
Decorrido in albis, determino o que segue: 1- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 1. – SISBAJUD INTEGRAL 1.1. - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT. 1..2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. 1..3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2.– SISBAJUD PARCIAL 2..1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT). 2..2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2..3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.
Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de julho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
02/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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02/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA - ME
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02/07/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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02/07/2025 10:09
Iniciada a execução
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30/06/2025 20:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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30/06/2025 19:34
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (30/06/2025 14:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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25/06/2025 16:24
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (30/06/2025 14:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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25/06/2025 16:24
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (25/06/2025 12:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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04/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE SOUZA
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03/06/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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03/06/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA - ME
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03/06/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE SOUZA
-
03/06/2025 20:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (25/06/2025 12:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO DE SOUZA em 21/05/2025
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19/05/2025 16:57
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/05/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de PEDRO DE SOUZA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de PEDRO DE SOUZA em 13/05/2025
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12/05/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 07/05/2025
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07/05/2025 06:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 397975a proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, não localizei a numeração da CTPS do autor nos autos, inviabilizando a expedição de ofício para habilitação ao Seguro-desemprego, pelo que faço os autos conclusos. Nova Iguaçu, 02/05/2025 LILIAN GLAUCE DE AVILA DESPACHO PJe Tendo em vista o certificado, intime-se a parte autora a apresentar cópia da CTPS, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se ofício para habilitação ao Seguro-desemprego.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO DE SOUZA -
04/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE SOUZA
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04/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f2ddbd proferida nos autos. DESPACHO PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, homologo os cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo Reclamante (id. f7246c1 ), com atualização pela Contadoria do Juízo, para fixar o quantum da condenação em R$ 51.913,28, composto das parcelas abaixo discriminadas, já deduzido os valores dos depósitos recursais. Crédito líquido do Rte R$ 43.760,74 Contribuição Previdenciária R$ 3.926,48 Honorarios Adv Reclamante R$ 4.226,06 Intimem-se as partes sobre a homologação dos cálculos, sendo a parte autora para a finalidade do artigo 878 da CLT, pelo prazo de 15 dias, ficando ciente do art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 24 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
24/04/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
24/04/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA - ME
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24/04/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE SOUZA
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24/04/2025 22:10
Homologada a liquidação
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24/04/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
10/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA - ME
-
10/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE SOUZA
-
10/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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14/03/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA - ME em 27/02/2025
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28/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de PEDRO DE SOUZA em 27/02/2025
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19/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA - ME
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18/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE SOUZA
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30/01/2025 06:43
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:43
Decorrido o prazo de PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA - ME em 29/01/2025
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24/01/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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23/01/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA - ME
-
23/01/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE SOUZA
-
23/01/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
12/12/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE SOUZA
-
03/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
02/12/2024 12:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/11/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c13901 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se as rés para manifestarem-se acerca dos cálculos do autor, valendo o silêncio, como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte autora para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo. NOVA IGUACU/RJ, 14 de novembro de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA - ME -
17/11/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
14/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA - ME
-
14/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE SOUZA
-
14/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 01:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
14/11/2024 01:33
Iniciada a liquidação
-
14/11/2024 01:33
Transitado em julgado em 25/10/2024
-
14/11/2024 01:32
Encerrada a conclusão
-
06/11/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
06/11/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 18:48
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/04/2023 05:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/04/2023 05:29
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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14/04/2023 05:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
14/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO DE SOUZA em 13/04/2023
-
31/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA - ME em 30/03/2023
-
29/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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28/03/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA - ME
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28/03/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE SOUZA
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28/03/2023 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA - ME sem efeito suspensivo
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25/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 24/03/2023
-
25/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO DE SOUZA em 24/03/2023
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24/03/2023 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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24/03/2023 12:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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13/03/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA - ME
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13/03/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE SOUZA
-
13/03/2023 09:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA - ME
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12/03/2023 15:14
Juntada a petição de Impugnação
-
04/03/2023 06:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
04/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de PEDRO DE SOUZA em 03/03/2023
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02/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 01/03/2023
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02/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de PEDRO DE SOUZA em 01/03/2023
-
24/02/2023 08:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
23/02/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE SOUZA
-
23/02/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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16/02/2023 12:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 88fa810) para Embargos de Declaração
-
16/02/2023 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
10/02/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA - ME
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10/02/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE SOUZA
-
10/02/2023 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/02/2023 12:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO DE SOUZA
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10/02/2023 12:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a PEDRO DE SOUZA
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21/01/2023 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/12/2022 01:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2022 20:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Propem Substabelecimento)
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15/07/2022 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
13/07/2022 11:25
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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13/07/2022 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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12/07/2022 09:54
Juntada a petição de Razões Finais (razões finais)
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21/06/2022 15:34
Audiência de instrução realizada (21/06/2022 09:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/06/2022 12:31
Juntada a petição de Manifestação (provas emprestadas)
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18/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA - ME em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de PEDRO DE SOUZA em 17/05/2022
-
10/05/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
06/05/2022 17:09
Expedido(a) intimação a(o) PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA - ME
-
06/05/2022 17:09
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE SOUZA
-
06/05/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/01/2022 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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09/12/2021 00:21
Decorrido o prazo de PEDRO DE SOUZA em 08/12/2021
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09/12/2021 00:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SUBSTABELECIENTO DE PODERES)
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01/12/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE SOUZA
-
30/11/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
30/11/2021 10:03
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
17/09/2021 12:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/09/2021 12:56
Audiência de instrução designada (21/06/2022 09:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/06/2021 22:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada de Renúncia e Substabelecimento sem Reserva)
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14/04/2021 17:58
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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14/04/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
26/03/2021 02:33
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 25/03/2021
-
26/03/2021 02:33
Decorrido o prazo de PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA - ME em 25/03/2021
-
26/03/2021 02:33
Decorrido o prazo de PEDRO DE SOUZA em 25/03/2021
-
25/03/2021 10:28
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
24/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA - ME em 23/03/2021
-
23/03/2021 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
23/03/2021 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA - ME
-
23/03/2021 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE SOUZA
-
23/03/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
16/03/2021 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Pet. requerendo a juntada do substabelecimento)
-
16/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 15/03/2021
-
15/03/2021 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA - ME
-
15/03/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA - ME em 10/03/2021
-
11/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO DE SOUZA em 10/03/2021
-
09/03/2021 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
08/03/2021 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Pet. informando não ter possib. de aud. virtual, provas e inf. adv, test e preposto)
-
02/03/2021 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Espec Provas 2 RDA)
-
21/02/2021 17:49
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
12/02/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 11/02/2021
-
12/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:12
Decorrido o prazo de PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA - ME em 10/02/2021
-
10/02/2021 18:40
Expedido(a) intimação a(o) PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA - ME
-
10/02/2021 18:40
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE SOUZA
-
10/02/2021 18:40
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
10/02/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
09/02/2021 21:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição da 1ª Reclamada com Especificação de Provas, Dados e Requerimentos)
-
09/02/2021 21:38
Juntada a petição de Contestação (Contestaçao da 1ª Reclamada)
-
28/01/2021 00:30
Decorrido o prazo de PEDRO DE SOUZA em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:28
Decorrido o prazo de PEDRO DE SOUZA em 27/01/2021
-
21/01/2021 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Solicitação de Habilitação e Requerimentos)
-
14/01/2021 13:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação 2 RDA)
-
17/12/2020 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
16/12/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE SOUZA
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15/12/2020 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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15/12/2020 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PROPEM PROTECAO PARTICULAR EMPRESARIAL LTDA - ME
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15/12/2020 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DE SOUZA
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15/12/2020 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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15/12/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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06/12/2020 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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