TRT1 - 0100592-61.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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29/08/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb4610 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos etc Na petição de Id.452daa9, a exequente requer a consulta/ativação de diversos convênios, cabendo ressaltar é válida a indicação de meios, a fim de se alcançar o valor do crédito exequendo.
Entretanto, é necessário esclarecer que a prática de vários atos, concomitantemente, pode acarretar um efeito contrário do que almeja.
Quanto ao requerimento de Sisbajud e Renajud, a consulta aos mesmo foi realizada recentemente com resultados negativos.
Sendo assim, deferida e realizada, nesta oportunidade, a consulta ao Infojud/DOI, anexando-se os informes obtidos, respeitado o caráter sigiloso das informações neles contempladas, foram juntados ao PJe sob sigilo com visibilidade exclusiva do exequente.
Ressalva-se, desde já, que os documentos se destinam exclusivamente à consulta, para fins de prosseguimento da execução e que a reprodução dos mesmos configurar-se-á crime de desobediência de responsabilidade pela violação do sigilo, com aplicação imediata das sanções legais pertinentes à hipótese.
Intime-se o exequente para indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada” por 01 ano, ficando ciente de que a paralisação do feito após este prazo, o processo será remetido ao arquivo provisório por 2 anos, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 e do artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo de 02 anos, voltem os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito. Ressalte-se que a indicação de meios com resultados infrutíferos não interromperão o prazo prescricional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERIQUE DOS REIS BENTO -
04/08/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) ERIQUE DOS REIS BENTO
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04/08/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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01/08/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f146af5 proferida nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Restaram negativos o acesso ao Sisbajud para bloqueio de ativos financeiros da executada, a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados pelo que, em atendimento ao disposto no art. 2º do ATO CGJT nº 01, de 21/01/2022, determinada e procedida a inclusão de seus dados no BNDT.
Intime-se o autor para indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que, decorrido sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada (276)” por 01 ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80.
Após esse período, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. Decorrido o prazo de 02 anos, façam os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito.
Ressalte-se que a indicação de meios com resultados infrutíferos não interromperá o prazo prescricional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERIQUE DOS REIS BENTO -
09/07/2025 13:00
Registrada a inclusão de dados de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ERIQUE DOS REIS BENTO
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09/07/2025 12:48
Determinada a inclusão de dados de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/07/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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22/04/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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06/02/2025 13:38
Iniciada a execução
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06/02/2025 08:43
Homologada a liquidação
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06/02/2025 07:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 05/02/2025
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29/01/2025 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
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27/01/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 05:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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27/01/2025 05:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/01/2025 05:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/01/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2024 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 10:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/11/2024 10:51
Iniciada a liquidação
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27/11/2024 13:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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27/11/2024 13:17
Concedida a gratuidade da justiça a ERIQUE DOS REIS BENTO
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27/11/2024 13:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/11/2024 13:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/11/2024 10:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 15:54
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2024 14:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/11/2024 10:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 14:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/08/2024 08:55 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 12/06/2024
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13/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de ERIQUE DOS REIS BENTO em 12/06/2024
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25/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
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24/05/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ERIQUE DOS REIS BENTO
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23/05/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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23/05/2024 14:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/08/2024 08:55 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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