TRT1 - 0101301-89.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2025 08:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO DE JANEIRO ALIMENTOS LTDA
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25/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ABREU & SALINO PIZZARIA LTDA
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25/07/2025 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO DA ROCHA DUARTE sem efeito suspensivo
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25/07/2025 07:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de NOVA RIO DE JANEIRO ALIMENTOS LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ABREU & SALINO PIZZARIA LTDA em 24/07/2025
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24/07/2025 23:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/07/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9caeec8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por RODRIGO DA ROCHA DUARTE em face de ABREU & SALINO PIZZARIA LTDA (PRIMEIRA RECLAMADA) e NOVA RIO DE JANEIRO ALIMENTOS LTDA (SEGUNDA RECLAMADA), nos moldes do artigo 487, I, do NCPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a primeira reclamada satisfazer as obrigações contidas neste título judicial.
Exclua-se a segunda reclamada do polo passivo, conforme determinado.
Tudo, nos termos da fundamentação e dos critérios de liquidação de sentença adotados, deferindo, desde já a dedução das parcelas comprovadamente pagas a fim de evitar enriquecimento sem causa do reclamante.
Custas pela primeira reclamada de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.
Observem as partes, que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria 582 de 13/12 /2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA ROCHA DUARTE -
10/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO DE JANEIRO ALIMENTOS LTDA
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10/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ABREU & SALINO PIZZARIA LTDA
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10/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA ROCHA DUARTE
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10/07/2025 13:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/07/2025 13:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO DA ROCHA DUARTE
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03/06/2025 17:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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03/06/2025 16:59
Audiência de instrução realizada (03/06/2025 14:30 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 09:36
Audiência de instrução designada (03/06/2025 14:30 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 09:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2024 09:05 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 08:50
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 08:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 08:41
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 08:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 09:55
Expedido(a) notificação a(o) NOVA RIO DE JANEIRO ALIMENTOS LTDA
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05/11/2024 09:55
Expedido(a) notificação a(o) ABREU & SALINO PIZZARIA LTDA
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05/11/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA ROCHA DUARTE
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05/11/2024 09:52
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2024 09:05 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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