TRT1 - 0100558-36.2018.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09224b6 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Regularmente intimados para apresentarem os seus cálculos de liquidação do julgado, os réus permaneceram inertes O Autor apresentou os cálculos. Houve condenação subsidiária do 2º réu, com limitação temporal, conforme sentença. Fixo o quantum debeatur quanto ao primeiro réu CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em R$ 30.062,96: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 16.187,85FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 7.609,23CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 3.828,15HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 2.437,73TOTAL: R$ 30.062,96 Fixo o quantum debeatur quanto ao segundo réu C&A MODAS S.A. (02/12/14 a 31/05/15), em R$ 7.187,67 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 5.874,82FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 199,28CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 495,59HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 617,98TOTAL: R$ 7.187,67 Quanto ao terceiro réu (Riachuelo), condenada às verbas pelo período de 01/06/15 a 09/03/18, havendo redirecionamento da execução, remetam-se os autos ao calculista para os procedimentos de praxe.
Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do art. 523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução. Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Intimado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI -
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7d1e4 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc Recebidos os autos da instância superior, onde a 8ª Turma deste E.
TRT, por unanimidade, decidiu: "(...) CONHECER dos recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante para condenar a ré ao pagamento de um domingo ao mês, com acréscimo de 100%, pelo período de 02/12/2014 a 31/05/2015, na forma da fundamentação supra.".
Certificado o trânsito em julgado, conforme certidão de Id #id:cc06706. Em observância à coisa julgada, nesta data, a 4ª ré (LOJAS RENNER S.A.) é excluída do polo passivo.
Obrigação de fazer Intime-se a 1ª ré para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, procedendo, no prazo de 08 dias, às atualizações na CTPS digital da reclamante quanto à evolução salarial e férias, sob pena de pagamento de multa diária, no valor de R$200,00, até o valor máximo de R$5.000,00. Sem prejuízo, dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Dessa forma, ao elaborar os cálculos no Pje-Calc, o FGTS e a Multa de 40% deverão ser incluídos no campo "FGTS"/"Destino: Recolher". 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI -
04/07/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 03/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de C&A MODAS LTDA. em 03/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI em 03/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MICHELE PEREIRA DIAS DE OLIVEIRA em 03/07/2025
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18/06/2025 04:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
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18/06/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
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18/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
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18/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
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18/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
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18/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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17/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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17/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS LTDA.
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17/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI
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17/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE PEREIRA DIAS DE OLIVEIRA
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04/06/2025 15:19
Conhecido o recurso de MICHELE PEREIRA DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*69-23 e provido em parte
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04/06/2025 15:19
Conhecido o recurso de LOJAS RIACHUELO SA - CNPJ: 33.***.***/0001-49 e não provido
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15/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2025
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14/04/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/04/2025 09:29
Incluído em pauta o processo para 26/05/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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28/01/2025 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2025 19:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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12/11/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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30/10/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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30/10/2024 20:22
Proferida decisão
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30/10/2024 16:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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19/06/2024 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/06/2024 20:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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