TRT1 - 0100849-74.2018.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:36
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 408b8f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Constata-se que o processo executório permaneceu parado por inércia da parte exequente.
Permanecendo inerte o reclamante por prazo superior a 02 anos, sem praticar os atos que lhe competiam a fim de buscar a efetividade da entrega jurisdicional do título executivo judicial regularmente constituído perante este Juízo, há que se declarar a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT e art. 924, V, do CPC.
Ressalta-se que devem ser excluídos do BNDT (inclusive no SAPWEB, se for o caso) e do SERASA os dados dos executados, acaso incluídos, bem como liberadas eventuais restrições de veículos através do RENAJUD e penhora de imóveis, expedindo-se ofício para o RGI, canceladas eventuais determinações de suspensão de passaportes e apreensão de CNH.
Dê-se ciência às partes acerca da extinção acima declarada (Prazo: 08 dias).
Decorrido o prazo, para fins de possibilitar o arquivamento dos autos, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.
Aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso e, vindo as referidas guias, arquive-se definitivamente, observando-se a Secretaria que, em se tratando de autos que inicialmente tramitaram fisicamente, os volumes físicos deverão ser remetidos ao arquivo, com o devido registro no SAPWEB.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARZ MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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