TRT1 - 0100705-21.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:58
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PREDILECTA DE IMBARIE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CASS SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA SOUSA em 29/07/2025
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16/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dc9d63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos e ante o pagamento do acordo, dou por extinta a obrigação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASS SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - PREDILECTA DE IMBARIE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA -
15/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PREDILECTA DE IMBARIE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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15/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CASS SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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15/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO SILVA SOUSA
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15/07/2025 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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15/07/2025 07:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/07/2025 07:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/07/2025 07:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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15/07/2025 07:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.125,00)
-
15/07/2025 07:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.125,00)
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15/07/2025 07:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.125,00)
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15/07/2025 07:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.125,00)
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15/07/2025 07:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.125,00)
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15/07/2025 07:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.125,00)
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15/07/2025 07:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.125,00)
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15/07/2025 07:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.125,00)
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12/11/2024 14:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/11/2024 14:01
Iniciada a execução
-
12/11/2024 12:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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12/11/2024 12:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA CONCEICAO SILVA SOUSA
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12/11/2024 12:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/11/2024 12:09
Audiência de instrução realizada (12/11/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/11/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LIGIA REGNANI DAL BEM
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12/11/2024 09:18
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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11/11/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 14:30
Juntada a petição de Réplica
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24/04/2024 14:51
Audiência de instrução designada (12/11/2024 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/04/2024 14:51
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/04/2024 12:59
Juntada a petição de Contestação
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19/04/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de CASS SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA em 21/02/2024
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06/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de CASS SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA em 05/02/2024
-
11/01/2024 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/12/2023 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/11/2023 19:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/11/2023 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/11/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/11/2023 11:39
Expedido(a) mandado a(o) CASS SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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17/11/2023 11:37
Expedido(a) mandado a(o) CASS SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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03/11/2023 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 22:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO SILVA SOUSA
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09/10/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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16/09/2023 16:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/09/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2023 14:16
Expedido(a) mandado a(o) CASS SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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05/09/2023 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO SILVA SOUSA
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14/08/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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15/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de PREDILECTA DE IMBARIE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 14/07/2023
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15/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de CASS SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA em 14/07/2023
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12/07/2023 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 09:57
Expedido(a) notificação a(o) PREDILECTA DE IMBARIE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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05/07/2023 09:57
Expedido(a) notificação a(o) CASS SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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04/07/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO SILVA SOUSA
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04/07/2023 17:21
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA DA CONCEICAO SILVA SOUSA
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04/07/2023 11:28
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2023 11:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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03/07/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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