TRT1 - 0100673-21.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/09/2025 10:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE BARROSO TEIXEIRA em 02/09/2025
-
21/08/2025 18:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO
-
19/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE BARROSO TEIXEIRA
-
19/08/2025 14:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO sem efeito suspensivo
-
19/08/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
15/08/2025 22:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
01/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca2ca88 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, Em razão do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, na Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 893, § 1º da CLT, firmou-se entendimento de que as decisões passíveis de impugnação, mediante a interposição de agravo de petição, são aquelas de cunho definitivo ou terminativo, exaradas pelo Juízo no curso da execução, ou seja, as proferidas em sede de embargos à execução ou à penhora, de impugnação à sentença de liquidação, de embargos à arrematação ou à adjudicação.
Logo, indefiro liminarmente o Agravo de Petição id b55a831 pelos motivos acima expostos, inclusive por não estar o Juízo garantido.
Intime-se EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO para ciência da presente. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO -
31/07/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO
-
31/07/2025 10:32
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO
-
31/07/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
30/07/2025 19:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO
-
24/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:27
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 9eee844) para Manifestação
-
24/07/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
24/07/2025 13:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/07/2025 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2025 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2025 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2025 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO
-
18/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
18/07/2025 08:20
Iniciada a execução
-
18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE BARROSO TEIXEIRA em 17/07/2025
-
17/07/2025 20:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/07/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 236063d proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1-Assim, homologo os cálculos das diferenças, por ajustados aos termos julgado, sendo devido o valor total de R$ 22.430,82, conforme Promoção da Contadoria de id 11b02ac. 2-Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos por D.O, sendo a Ré ao pagamento no prazo de 48 horas. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e proceda-se a penhora online, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c art 769 da CLT. 4- Infrutífero o procedimento do item “3”, ative-se o convênio RENAJUD em face da ré, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, proceda-se a restrição, no que tange ao licenciamento do veículo, na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 5- Negativa a medida do item “04”, proceda-se a consulta ao INFOJUD/DOI, transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, na forma do Art. 883–A da CLT: b.1) A inclusão de dados do executado no BNDT. 6- Intime-se o autor para tomar ciência de que todas as medidas executivas, tomadas poe este juízo quedaram-se infrutíferas não tendo sido localizados bens do devedor, indique o Reclamante meios efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias. 7- Decorrido in albis o prazo supra, fica o autor ciente de que o processo será suspenso por 01 ano, conforme contido na Lei 6830/80, art.40. 8- Vencido o prazo contido no item 7, intime-se a parte autora para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena do contido no art. 11-A da CLT. 9- Durante o prazo previsto no item 8, os autos ficarão no arquivo provisório. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANDRE BARROSO TEIXEIRA -
11/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO
-
11/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE BARROSO TEIXEIRA
-
11/07/2025 12:00
Homologada a liquidação
-
11/07/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
23/06/2025 11:57
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
16/06/2025 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO
-
30/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
30/05/2025 16:04
Iniciada a liquidação
-
30/05/2025 14:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100191-32.2024.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucineia Pereira Lucas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/02/2024 20:55
Processo nº 0100289-62.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daisy Ramos dos Santos Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2024 12:08
Processo nº 0100860-60.2021.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauro Maronez Navegantes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2021 18:44
Processo nº 0100860-60.2021.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauro Maronez Navegantes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2024 17:57
Processo nº 0100673-21.2025.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raquel Rocha Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2025 12:51