TRT1 - 0100757-35.2017.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:11
Arquivados os autos definitivamente
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28/07/2025 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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28/07/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS em 16/07/2025
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08/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1454812 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A, da CLT.
A prescrição intercorrente está expressamente prevista no art.11-A da CLT, quando o autor por inércia não toma as providências necessárias para permitir o prosseguimento da execução.
A fluência do prazo prescricional inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução conforme disposto no §1º do referido artigo.
Em suma, cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 02 (dois) anos.
Há que se ressaltar, ainda, que a prescrição só ocorre se há inércia do credor, de modo que eventuais atalhos criados pelo devedor ou falhas da serventia não justificam efetivamente o reconhecimento da prescrição da execução.
No caso concreto, a intimação do autor para indicar meios de prosseguimento bem como para ciência do início do prazo prescricional ocorreu em 16/05/2023.
Contudo, o reclamante não atendeu à determinação do Juízo e manteve-se inerte, deixando o feito paralisado por lapso de tempo superior ao prazo de 02 anos, já descontado o período de suspensão do prazo prescricional a que faz alusão a Lei nº 14.010/2020.
Vale ressaltar que o autor, regularmente intimado na forma do art. 921, § 5º, do CPC, ainda permaneceu inerte.
Isto posto, reconheço de ofício a prescrição intercorrente e julgo extinta a pretensão à execução. Intime-se a parte autora. "In albis", registre-se a sentença de extinção da execução, liberem-se as restrições, porventura existentes e arquivem-se com baixa definitiva.
SAO GONCALO/RJ, 07 de julho de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS -
07/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS
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07/07/2025 13:20
Proferida decisão
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07/07/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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07/07/2025 12:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/07/2025 12:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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16/06/2023 10:34
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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01/06/2023 00:24
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS em 31/05/2023
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24/05/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS
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23/05/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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16/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS em 15/05/2023
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28/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS
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27/04/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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30/03/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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30/03/2023 10:11
Desarquivados os autos
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29/03/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2023 08:53
Arquivados os autos provisoriamente
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09/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS em 08/12/2022
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30/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS
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29/11/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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18/11/2022 01:08
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS em 17/11/2022
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28/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS
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08/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de L & L INFORMATICA, ELETRICA E TELECOM LTDA. M. E. - ME em 07/10/2022
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08/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE DE SOUSA RAIMUNDO em 07/10/2022
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08/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de LAURO HENRIQUE PEREIRA DE MELO em 07/10/2022
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16/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS em 15/09/2022
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12/09/2022 08:35
Expedido(a) intimação a(o) LAURO HENRIQUE PEREIRA DE MELO
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12/09/2022 08:35
Expedido(a) intimação a(o) L & L INFORMATICA, ELETRICA E TELECOM LTDA. M. E. - ME
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12/09/2022 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE SOUSA RAIMUNDO
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02/09/2022 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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01/09/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS
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01/09/2022 11:21
Proferida decisão
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25/08/2022 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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03/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE DE SOUSA RAIMUNDO em 02/08/2022
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03/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de LAURO HENRIQUE PEREIRA DE MELO em 02/08/2022
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15/06/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LAURO HENRIQUE PEREIRA DE MELO
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15/06/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE SOUSA RAIMUNDO
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15/06/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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15/06/2022 09:38
Desarquivados os autos
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14/06/2022 13:46
Juntada a petição de Manifestação (endereço sócios)
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01/07/2021 21:01
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: f87598b) para Manifestação
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18/05/2021 15:52
Arquivados os autos provisoriamente
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14/05/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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14/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS em 12/05/2021
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27/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/04/2021
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27/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS em 26/04/2021
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17/04/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
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17/04/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 09:03
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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16/04/2021 09:03
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS
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16/04/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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15/04/2021 17:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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15/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS em 14/04/2021
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23/03/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS
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22/03/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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03/03/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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25/02/2021 15:14
Juntada a petição de Manifestação (consulta sisbajud)
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23/02/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
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23/02/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS
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19/02/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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12/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS em 11/02/2021
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09/12/2020 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (protocolocarolhabilitacao1637550_1)
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09/12/2020 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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30/11/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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30/11/2020 02:42
Juntada a petição de Manifestação (PeticaoRenuncia)
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01/10/2020 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
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01/10/2020 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS em 30/09/2020
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30/09/2020 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS
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30/09/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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25/09/2020 12:09
Juntada a petição de Manifestação (pet req sobrestamento)
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22/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
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22/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS
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21/09/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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17/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS em 16/09/2020
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25/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2020 19:17
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS
-
23/08/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS em 13/08/2020
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07/08/2020 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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06/08/2020 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 21:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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04/08/2020 17:19
Juntada a petição de Manifestação (execução nome sócios)
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04/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
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04/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2020 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS
-
31/07/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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25/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS em 24/07/2020
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14/06/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
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14/06/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2020 22:53
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS
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08/06/2020 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS em 05/06/2020
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24/03/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
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24/03/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS
-
11/12/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 15:02
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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24/09/2019 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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10/09/2019 16:27
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS em 28/08/2019
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14/08/2019 13:09
Juntada a petição de Manifestação (meios prosseguimento execução)
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14/08/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2019
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14/08/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2019 12:56
Conclusos os autos para despacho a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
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07/02/2019 13:43
Iniciada a execução
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06/02/2019 17:25
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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06/02/2019 15:05
Conclusos os autos para decisão Geral a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
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10/12/2018 23:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/12/2018 00:09
Decorrido o prazo de L & L INFORMATICA, ELETRICA E TELECOM LTDA. M. E. - ME N/P ANDRE DE SOUSA RAIMUNDO em 05/12/2018 23:59:59
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29/11/2018 00:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/11/2018 12:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2018 12:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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26/11/2018 12:56
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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26/11/2018 12:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2018 12:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/11/2018 12:56
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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06/11/2018 01:26
Homologada a liquidação
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24/10/2018 01:10
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 23/10/2018 23:59:59
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23/10/2018 12:06
Conclusos os autos para decisão Geral a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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23/10/2018 12:05
Recebidos os autos para prosseguir
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22/10/2018 13:02
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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22/10/2018 13:01
Iniciada a liquidação
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22/10/2018 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2018 00:46
Decorrido o prazo de L & L INFORMATICA, ELETRICA E TELECOM LTDA. M. E. - ME N/P ANDRE DE SOUSA RAIMUNDO em 18/10/2018 23:59:59
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18/10/2018 12:11
Conclusos os autos para despacho a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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08/10/2018 21:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/10/2018 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/10/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2018
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06/10/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2018 15:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2018 15:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/09/2018 15:19
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
28/09/2018 15:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2018 15:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/09/2018 15:19
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
24/09/2018 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2018 01:24
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/09/2018 23:59:59
-
11/09/2018 01:24
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS em 10/09/2018 23:59:59
-
05/09/2018 13:51
Transitado em julgado em 03/09/2018
-
31/08/2018 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/08/2018
-
31/08/2018 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2018 00:32
Decorrido o prazo de L & L INFORMATICA, ELETRICA E TELECOM LTDA. M. E. - ME N/P LAURO HENRIQUE PEREIRA DE MELO em 29/08/2018 23:59:59
-
29/08/2018 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 15:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/08/2018 17:50
Conclusos os autos para despacho a DENISE FERREIRA DE SOUZA BARROS PACHECO
-
14/08/2018 01:57
Decorrido o prazo de L & L INFORMATICA, ELETRICA E TELECOM LTDA. M. E. - ME N/P ANDRE DE SOUSA RAIMUNDO em 13/08/2018 23:59:59
-
14/08/2018 01:21
Decorrido o prazo de SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS em 13/08/2018 23:59:59
-
14/08/2018 01:21
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/08/2018 23:59:59
-
07/08/2018 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2018 05:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2018
-
01/08/2018 05:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2018 15:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2018 15:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/07/2018 15:18
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
31/07/2018 15:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2018 15:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/07/2018 15:18
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
30/07/2018 22:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
30/07/2018 22:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS
-
30/07/2018 22:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SEBASTIAO RICARDO DA SILVA REIS
-
18/05/2018 22:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
02/05/2018 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2018 15:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/04/2018 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2018 13:05
Audiência inicial realizada (02/04/2018 10:05 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/03/2018 00:22
Decorrido o prazo de L & L INFORMATICA, ELETRICA E TELECOM LTDA. M. E. - ME N/P LAURO HENRIQUE PEREIRA DE MELO em 01/03/2018 23:59:59
-
02/03/2018 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/02/2018 00:35
Decorrido o prazo de L & L INFORMATICA, ELETRICA E TELECOM LTDA. M. E. - ME N/P ANDRE DE SOUSA RAIMUNDO em 06/02/2018 23:59:59
-
30/01/2018 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/01/2018 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2018 15:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/01/2018 15:41
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
22/01/2018 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2018 15:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/01/2018 15:41
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
18/12/2017 13:24
Audiência inicial designada (02/04/2018 10:05 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/12/2017 12:08
Audiência inicial realizada (15/12/2017 11:40 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/12/2017 11:35
Audiência inicial redesignada (15/12/2017 10:40 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/06/2017 09:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/06/2017 09:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/05/2017 18:36
Audiência inicial designada (04/12/2017 10:40 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
30/05/2017 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2017
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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