TST - 0148600-64.1998.5.01.0006
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Convocado Marcelo Lamego Pertence
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0148600-64.1998.5.01.0006 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO VIEIRA E OUTROS (5) RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS E OUTROS (2) DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão da contadoria em id Id 1d89b27 As partes deverão protocolar as petições, com a descrição correta fornecida pelo PJE, observando o disposto abaixo: "Art. 13.
Os usuários externos poderão juntar quantos arquivos se fizerem necessários à ampla e integral atividade probatória, observado o art. 12 desta Resolução e demais atos normativos referentes à matéria. § 1º Os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 249, de 25 de outubro de 2019) § 2º O campo “descrição” deve ser automaticamente preenchido pelo sistema com o mesmo nome do “tipo de documento”, mas sempre passível de edição pelo usuário, exceto quando o tipo de petição for “manifestação” ou o tipo de documento for “documento diverso”, porquanto, nestes casos, o preenchimento do campo descrição deverá ser feito pelo usuário. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019) Art. 14.
As petições, manifestações e documentos serão juntados automaticamente, independentemente de ato de servidor da justiça, na forma do art. 228, § 2º, do CPC. Parágrafo único.
Fica dispensada a certificação da juntada, pelo usuário interno, nas hipóteses do caput deste artigo. Art. 15.
As petições e os documentos enviados sem observância às normas desta Resolução poderão ser excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo, assinalando-se, se for o caso, novo prazo para a adequada apresentação da petição, e em se tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 321 e parágrafo único do CPC. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019) § 1º Na exclusão de petição incidental dever-se-á tornar indisponível todo o documento a ela anexado. § 2º Sendo a exclusão de que trata este artigo referente à petição cujo tipo gere movimento estatístico, deverá ser precedida de pronunciamento do magistrado, com o registro do movimento correspondente à solução dada ao incidente ou recurso. " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA -
16/08/2019 15:04
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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25/05/2017 10:49
Baixa Definitiva
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25/05/2017 10:49
Transitado em Julgado em 25.05.2017
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28/04/2017 07:00
Publicado acórdão em 28.04.2017.
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26/04/2017 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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19/04/2017 07:00
Inclusão em Pauta
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18/04/2017 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 18.04.2017.
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11/04/2017 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/04/2017 17:41
Conclusos para julgamento
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03/04/2017 13:16
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/03/2017 17:01
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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14/03/2017 07:00
Publicado despacho em 14.03.2017.
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13/03/2017 19:00
Negado seguimento a Recurso
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07/03/2017 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/02/2016 16:26
Conclusos para julgamento
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29/02/2016 16:26
Distribuído por sorteio
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05/02/2016 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/01/2016 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/01/2016 20:09
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2016
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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