TRT1 - 0100917-87.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de J P MALZAC PRESENTES LTDA em 09/09/2025
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05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de J P MALZAC PRESENTES LTDA em 04/09/2025
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21/08/2025 13:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2025 13:35
Iniciada a execução
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21/08/2025 13:35
Transitado em julgado em 15/08/2025
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21/08/2025 13:35
Cancelada a execução
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21/08/2025 10:51
Iniciada a execução
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20/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) J P MALZAC PRESENTES LTDA
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18/08/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) J P MALZAC PRESENTES LTDA
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 221d14f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Inicialmente, destaca-se que retirado o feito de pauta.
O autor AUTOR: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA e a Reclamada J P MALZAC PRESENTES LTDA, CNPJ: 05.***.***/0001-13 apresentaram petição de avença, id 8136c50 , requerendo a homologação pelo Juízo.
Passo a analisar.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo preenche os requisitos legais.
Assim, HOMOLOGA-SE A AVENÇA, para que surta seus legais efeitos, cabendo ao Patrono do Autor denunciar eventual inadimplência, no prazo de 5 dias de cada parcela, valendo o silêncio como recibo tácito.
Multa conforme pactuado em caso de inadimplência Diante da natureza das verbas e do valor do acordo, desnecessária a manifestação do INSS.
Ademais, deverá a Ré comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários cabíveis, na proporcionalidade da sentença, no prazo de 30 dias.
Após, notifique-se o INSS e aguarde-se por 30 dias.
Mantidas as obrigações de fazer por ventura contidas na sentença.
Custas de 2% , pela parte autora, calculadas sobre o valor R$3.311,89 , dispensada.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquivem-se.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
15/08/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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15/08/2025 20:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/08/2025 18:42
Audiência una por videoconferência cancelada (22/08/2025 10:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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15/08/2025 18:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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15/08/2025 17:23
Juntada a petição de Acordo
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09/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 08/08/2025
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07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de J P MALZAC PRESENTES LTDA em 06/08/2025
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31/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) J P MALZAC PRESENTES LTDA
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31/07/2025 11:53
Expedido(a) notificação a(o) J P MALZAC PRESENTES LTDA
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31/07/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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30/07/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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30/07/2025 19:21
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2025 10:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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30/07/2025 19:21
Audiência una por videoconferência cancelada (18/08/2025 10:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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25/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 24/07/2025
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23/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de J P MALZAC PRESENTES LTDA em 22/07/2025
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17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100917-87.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300994300000234023429?instancia=1 -
16/07/2025 12:03
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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16/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) J P MALZAC PRESENTES LTDA
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16/07/2025 12:03
Expedido(a) notificação a(o) J P MALZAC PRESENTES LTDA
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16/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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15/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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15/07/2025 15:12
Audiência una por videoconferência designada (18/08/2025 10:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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15/07/2025 13:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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