TRT1 - 0100593-95.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de RAYANE RODRIGUES SOUZA em 04/09/2025
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01/09/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE RODRIGUES SOUZA
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29/08/2025 09:33
Expedido(a) alvará a(o) RAYANE RODRIGUES SOUZA
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23/08/2025 15:14
Transitado em julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de RENATA LEE RODRIGUES SOUZA em 22/08/2025
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22/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 21/08/2025
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08/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LEE RODRIGUES SOUZA
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07/08/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a288ede proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida por SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em face de Rayane Rodrigues de Souza (filha da empregada falecida), para liberar a consignante até o limite do valor depositado, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela consignatária no importe de R$ 41,47, calculadas sobre o valor atribuído à causa, as quais são dispensadas na forma da lei.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Após, independente do trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial/ofício de transferência bancária à consignatária para liberação dos valores depositados, dando-lhe ciência.
Autorizo ainda, se for o caso, a liberação dos montantes das contas individuais de FGTS da empregada falecida à consignatária.
Dispensada a intimação da União Federal em razão da matéria discutida na presente ação e também porque os valores envolvidos estão bem abaixo do limite estabelecido na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023.
Por fim, não havendo recurso e após tudo cumprido, arquivem-se os autos definitivamente.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
06/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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06/08/2025 12:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 41,47
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06/08/2025 12:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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05/08/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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05/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de RENATA LEE RODRIGUES SOUZA em 04/08/2025
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24/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 23/07/2025
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17/07/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LEE RODRIGUES SOUZA
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16/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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15/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe90ba2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Intime-se a consignante para comprovar o depósito do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2.
Após, sem a inclusão do processo em pauta, cite-se o espólio para que apresente a certidão de dependentes habilitados junto ao INSS, bem como para apresentar os dados bancários para recebimento do pagamento ofertado, ou apresentar contestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia, ressaltando-se que o recebimento não implica quitação geral do contrato de trabalho e que eventuais diferenças poderão ser discutidas amplamente em ação própria. 3.
Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para deliberação.
SAO GONCALO/RJ, 14 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
14/07/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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14/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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11/07/2025 11:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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