TRT1 - 0101506-50.2017.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 19:30
Arquivados os autos definitivamente
-
13/01/2025 19:28
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 8183aad) para Manifestação
-
05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO JORGE PINHO MIRANDA em 04/12/2024
-
22/11/2024 13:26
Expedido(a) ofício a(o) LEANDRO JORGE PINHO MIRANDA
-
21/11/2024 18:09
Expedido(a) alvará a(o) AUTO UNIAO SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI
-
21/11/2024 18:09
Expedido(a) alvará a(o) AUTO UNIAO SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI
-
17/10/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df53997 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se o 1º réu para informar os seus dados bancários a fim de ser expedido o alvará do saldo excedente.
Prazo de 05 dias.
Vindo, expeçam-se os alvarás.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO UNIAO SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI -
11/10/2024 23:51
Expedido(a) intimação a(o) AUTO UNIAO SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI
-
11/10/2024 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
30/09/2024 20:05
Expedido(a) alvará a(o) LEANDRO JORGE PINHO MIRANDA
-
20/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de LEANDRO JORGE PINHO MIRANDA em 19/09/2024
-
18/09/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:58
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.672,25)
-
18/09/2024 15:54
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 1.220,00)
-
18/09/2024 15:52
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 200,00)
-
12/09/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de AUTO UNIAO SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO ALBERTO PINHO MIRANDA em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO JORGE PINHO MIRANDA em 10/09/2024
-
09/09/2024 11:48
Expedido(a) ofício a(o) LEANDRO JORGE PINHO MIRANDA
-
08/09/2024 17:28
Expedido(a) alvará a(o) LEANDRO JORGE PINHO MIRANDA
-
30/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
-
16/08/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
-
16/08/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) AUTO UNIAO SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI
-
16/08/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALBERTO PINHO MIRANDA
-
16/08/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JORGE PINHO MIRANDA
-
16/08/2024 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
16/08/2024 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/08/2024 13:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.024,00)
-
13/08/2024 06:36
Expedido(a) alvará a(o) LEANDRO JORGE PINHO MIRANDA
-
09/08/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALBERTO PINHO MIRANDA
-
06/08/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JORGE PINHO MIRANDA
-
06/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
30/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 29/07/2024
-
30/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. em 29/07/2024
-
30/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de AUTO UNIAO SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI em 29/07/2024
-
26/07/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e368280 proferido nos autos.
Vistos.Intime-se a parte autora para ciência da garantia do juízo e a ré para ciência do desbloqueio no sistema Sisbajud Id 2d5ba43, em 5 dias, devendo no mesmo prazo o autor informar os dados bancários para expedição de alvará eletrônico, ciente de que, no silêncio, será acessado o convênio CSS para verificação de contas bancárias em seu nome. Decorrido o prazo supra, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se a Decisão de Cálculos Id f509c37 e os depósitos constante dos autos.Tudo cumprido, voltem-me conclusos para sentença de extinção.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
18/07/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
-
18/07/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
-
18/07/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) AUTO UNIAO SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI
-
18/07/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALBERTO PINHO MIRANDA
-
18/07/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JORGE PINHO MIRANDA
-
18/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
11/07/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 11:58
Iniciada a execução
-
28/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de AUTO UNIAO SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI em 27/06/2024
-
27/06/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f509c37 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTHOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos de ID da572d4, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) nos cálculos acima mencionados, ficam convolado(s) em penhora.O valor da cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) deverá ser recolhido em guia própria (DARF) e comprovado nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça.1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados.1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.1.c) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada.2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT.3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.3.b) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução.4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ.4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
-
24/06/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
-
24/06/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) AUTO UNIAO SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI
-
24/06/2024 15:18
Homologada a liquidação
-
24/06/2024 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de LEONARDO ALBERTO PINHO MIRANDA em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de LEANDRO JORGE PINHO MIRANDA em 21/05/2024
-
09/05/2024 05:45
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 05:45
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 20:31
Expedido(a) edital a(o) LEONARDO ALBERTO PINHO MIRANDA
-
07/05/2024 20:31
Expedido(a) edital a(o) LEANDRO JORGE PINHO MIRANDA
-
30/04/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO JORGE PINHO MIRANDA em 15/04/2024
-
07/03/2024 10:40
Expedido(a) ofício a(o) LEANDRO JORGE PINHO MIRANDA
-
01/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO JORGE PINHO MIRANDA em 29/02/2024
-
08/02/2024 14:07
Expedido(a) ofício a(o) LEANDRO JORGE PINHO MIRANDA
-
02/02/2024 01:19
Decorrido o prazo de ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:19
Decorrido o prazo de AUTO UNIAO SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI em 01/02/2024
-
29/01/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
25/01/2024 12:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
25/01/2024 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
-
19/01/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
-
19/01/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) AUTO UNIAO SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI
-
19/01/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
15/12/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/11/2023 02:10
Decorrido o prazo de LEANDRO JORGE PINHO MIRANDA em 14/11/2023
-
26/10/2023 14:54
Expedido(a) ofício a(o) LEANDRO JORGE PINHO MIRANDA
-
24/10/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
30/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de LEONARDO ALBERTO PINHO MIRANDA em 29/09/2023
-
30/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO JORGE PINHO MIRANDA em 29/09/2023
-
19/09/2023 22:02
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALBERTO PINHO MIRANDA
-
19/09/2023 22:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JORGE PINHO MIRANDA
-
12/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO ALBERTO PINHO MIRANDA em 21/08/2023
-
22/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO JORGE PINHO MIRANDA em 21/08/2023
-
14/08/2023 22:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/08/2023 21:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/06/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2023 16:21
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO ALBERTO PINHO MIRANDA
-
28/06/2023 16:21
Expedido(a) mandado a(o) LEANDRO JORGE PINHO MIRANDA
-
03/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO ALBERTO PINHO MIRANDA em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO JORGE PINHO MIRANDA em 02/06/2023
-
23/05/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALBERTO PINHO MIRANDA
-
23/05/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JORGE PINHO MIRANDA
-
17/05/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
15/05/2023 12:20
Encerrada a conclusão
-
12/05/2023 00:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
27/04/2023 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALBERTO PINHO MIRANDA
-
19/04/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JORGE PINHO MIRANDA
-
19/04/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA AUXILIADORA PINHO MIRANDA
-
19/04/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
18/04/2023 10:01
Encerrada a conclusão
-
04/04/2023 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
29/03/2023 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2023 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 21:14
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALBERTO PINHO MIRANDA
-
22/03/2023 21:14
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JORGE PINHO MIRANDA
-
22/03/2023 21:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA AUXILIADORA PINHO MIRANDA
-
22/03/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/02/2023 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2023 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALBERTO PINHO MIRANDA
-
17/02/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JORGE PINHO MIRANDA
-
17/02/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA AUXILIADORA PINHO MIRANDA
-
17/02/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 06/02/2023
-
06/02/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/01/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
-
10/01/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALBERTO PINHO MIRANDA
-
10/01/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JORGE PINHO MIRANDA
-
10/01/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA AUXILIADORA PINHO MIRANDA
-
10/01/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/01/2023 13:43
Encerrada a conclusão
-
09/01/2023 17:21
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
28/11/2022 23:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SILVA MIRANDA em 10/11/2022
-
27/10/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SILVA MIRANDA
-
19/10/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
17/10/2022 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2022 00:31
Decorrido o prazo de LEONARDO ALBERTO PINHO MIRANDA em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:31
Decorrido o prazo de LEANDRO JORGE PINHO MIRANDA em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:31
Decorrido o prazo de ROSANGELA AUXILIADORA PINHO MIRANDA em 13/10/2022
-
11/10/2022 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pet habilitação)
-
10/10/2022 14:26
Juntada a petição de Manifestação (pet dados conjuge)
-
04/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ALBERTO PINHO MIRANDA
-
03/10/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JORGE PINHO MIRANDA
-
03/10/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA AUXILIADORA PINHO MIRANDA
-
03/10/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 18:10
Juntada a petição de Manifestação (pet habilitação dos herdeiros)
-
20/09/2022 18:08
Juntada a petição de Manifestação (pet juntada subs)
-
19/09/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/08/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
04/08/2022 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (manifestação)
-
03/08/2022 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de renuncia do advogado)
-
14/06/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
29/05/2022 17:16
Juntada a petição de Manifestação (Juntada da certidão INSS)
-
14/05/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
04/05/2022 15:28
Encerrada a conclusão
-
28/04/2022 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
23/04/2022 21:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
20/04/2022 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de dilação de prazo)
-
19/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de ROSANGELA AUXILIADORA PINHO MIRANDA em 18/04/2022
-
31/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. em 30/03/2022
-
23/03/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
-
21/03/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA AUXILIADORA PINHO MIRANDA
-
21/03/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
15/03/2022 18:14
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação dos herdeiros e requerimento de publicações)
-
11/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de AUTO UNIAO SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI em 10/02/2022
-
02/02/2022 19:23
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação da Etna)
-
16/12/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
-
14/12/2021 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
-
14/12/2021 18:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO UNIAO SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI
-
14/12/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/11/2021 15:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/11/2021 14:12
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de homologação dos calculos)
-
27/10/2021 14:23
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de calculos pela Vara)
-
27/10/2021 13:36
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de substabelecimento da reclamante)
-
04/04/2021 21:05
Suspenso o processo por execução frustrada
-
19/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de ROSANGELA AUXILIADORA PINHO MIRANDA em 18/03/2021
-
04/03/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA AUXILIADORA PINHO MIRANDA
-
03/03/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
25/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 24/02/2021
-
02/02/2021 12:34
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
02/02/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/10/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/10/2020 17:10
Iniciada a liquidação
-
27/10/2020 17:10
Transitado em julgado em 30/09/2020
-
27/10/2020 17:09
Encerrada a conclusão
-
27/10/2020 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
05/10/2020 16:07
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/11/2019 21:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 30/10/2019
-
31/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. em 30/10/2019
-
31/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de ROSANGELA AUXILIADORA PINHO MIRANDA em 30/10/2019
-
31/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de AUTO UNIAO SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI em 30/10/2019
-
21/10/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2019
-
21/10/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2019 09:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO UNIAO SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-92 sem efeito suspensivo
-
17/10/2019 09:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO UNIAO SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-92 sem efeito suspensivo
-
10/10/2019 10:04
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/09/2019 07:03
Decorrido o prazo de ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 03/09/2019
-
27/09/2019 07:01
Decorrido o prazo de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. em 03/09/2019
-
27/09/2019 07:01
Decorrido o prazo de ROSANGELA AUXILIADORA PINHO MIRANDA em 03/09/2019
-
27/09/2019 07:01
Decorrido o prazo de AUTO UNIAO SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI em 03/09/2019
-
02/09/2019 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
23/08/2019 11:23
Decorrido o prazo de ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 15/08/2019
-
23/08/2019 11:23
Decorrido o prazo de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. em 15/08/2019
-
23/08/2019 11:23
Decorrido o prazo de ROSANGELA AUXILIADORA PINHO MIRANDA em 15/08/2019
-
23/08/2019 11:23
Decorrido o prazo de AUTO UNIAO SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI em 15/08/2019
-
22/08/2019 16:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 15:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. - CNPJ: 13.***.***/0001-19
-
20/08/2019 15:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
-
17/08/2019 13:25
Decorrido o prazo de ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 12/08/2019
-
17/08/2019 13:25
Decorrido o prazo de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. em 12/08/2019
-
17/08/2019 13:25
Decorrido o prazo de ROSANGELA AUXILIADORA PINHO MIRANDA em 12/08/2019
-
17/08/2019 13:25
Decorrido o prazo de AUTO UNIAO SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI em 12/08/2019
-
09/08/2019 22:54
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE O E.D. DA ETNA)
-
01/08/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2019
-
01/08/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2019 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 09:19
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
25/07/2019 17:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
18/07/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2019
-
18/07/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2019 12:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
16/07/2019 12:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANGELA AUXILIADORA PINHO MIRANDA
-
16/07/2019 12:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROSANGELA AUXILIADORA PINHO MIRANDA
-
06/06/2019 11:35
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO)
-
29/05/2019 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/05/2019 21:02
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
14/05/2019 12:21
Audiência instrução realizada (14/05/2019 11:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2019 08:34
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposição)
-
26/02/2019 09:32
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
24/02/2019 13:06
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE ROL DE TESTEMUNHA)
-
22/02/2019 15:17
Audiência instrução designada (14/05/2019 11:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2019 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 10:23
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
13/02/2019 01:49
Decorrido o prazo de AUTO UNIAO SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS LTDA em 12/02/2019 23:59:59
-
13/02/2019 01:49
Decorrido o prazo de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. em 12/02/2019 23:59:59
-
13/02/2019 01:00
Decorrido o prazo de ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 12/02/2019 23:59:59
-
13/02/2019 01:00
Decorrido o prazo de ROSANGELA AUXILIADORA PINHO MIRANDA em 12/02/2019 23:59:59
-
09/02/2019 14:57
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL AO LAUDO PERICIAL)
-
07/02/2019 11:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/01/2019 04:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
-
23/01/2019 04:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 04:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
-
23/01/2019 04:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 04:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
-
23/01/2019 04:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 04:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
-
23/01/2019 04:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2019 16:41
Juntada a petição de Apresentação de Laudo Pericial (Laudo Pericial)
-
15/01/2019 16:41
Juntada a petição de Apresentação de Laudo Pericial (Laudo Pericial)
-
10/01/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 10:50
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
23/10/2018 21:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/10/2018 21:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2018 01:01
Decorrido o prazo de ETNA COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. em 17/10/2018 23:59:59
-
18/10/2018 01:01
Decorrido o prazo de ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A. em 17/10/2018 23:59:59
-
18/10/2018 00:56
Decorrido o prazo de AUTO UNIAO SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS LTDA em 17/10/2018 23:59:59
-
18/10/2018 00:56
Decorrido o prazo de ROSANGELA AUXILIADORA PINHO MIRANDA em 17/10/2018 23:59:59
-
17/10/2018 12:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
16/10/2018 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2018 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2018
-
09/10/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2018
-
09/10/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2018
-
09/10/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2018
-
09/10/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2018 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 15:14
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
21/09/2018 14:29
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
-
06/09/2018 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 15:58
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
30/08/2018 12:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
30/08/2018 12:15
Juntada a petição de Contestação
-
24/08/2018 20:06
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2018 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2018 16:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
15/08/2018 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2018 15:01
Audiência una realizada (13/08/2018 13:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2018 15:30
Juntada a petição de Contestação
-
10/08/2018 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2018 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2018 20:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/05/2018 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2018 11:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/05/2018 11:34
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/05/2018 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 09:02
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
20/03/2018 13:41
Audiência una designada (13/08/2018 13:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2018 13:51
Audiência una realizada (19/03/2018 10:50 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2017 16:38
Audiência una designada (19/03/2018 10:50 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2017 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100580-30.2021.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2021 13:32
Processo nº 0100639-18.2022.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roniele de Oliveira Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/07/2022 16:34
Processo nº 0100998-98.2017.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Monteiro Barbosa Moreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2023 16:50
Processo nº 0100998-98.2017.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre de Souza Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2017 19:16
Processo nº 0100366-25.2020.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2023 09:54