TRT1 - 0100684-58.2020.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:23
Arquivados os autos definitivamente
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28/07/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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28/07/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS VEIGA JUNIOR em 16/07/2025
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08/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 548f4d7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A, da CLT.
A prescrição intercorrente está expressamente prevista no art.11-A da CLT, quando o autor por inércia não toma as providências necessárias para permitir o prosseguimento da execução.
A fluência do prazo prescricional inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução conforme disposto no §1º do referido artigo.
Em suma, cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 02 (dois) anos.
Há que se ressaltar, ainda, que a prescrição só ocorre se há inércia do credor, de modo que eventuais atalhos criados pelo devedor ou falhas da serventia não justificam efetivamente o reconhecimento da prescrição da execução.
No caso concreto, a intimação do autor para indicar meios de prosseguimento bem como para ciência do início do prazo prescricional ocorreu em 30/06/2023.
Contudo, o reclamante não atendeu à determinação do Juízo e manteve-se inerte, deixando o feito paralisado por lapso de tempo superior ao prazo de 02 anos, já descontado o período de suspensão do prazo prescricional a que faz alusão a Lei nº 14.010/2020.
Vale ressaltar que o autor, regularmente intimado na forma do art. 921, § 5º, do CPC, ainda permaneceu inerte.
Isto posto, reconheço de ofício a prescrição intercorrente e julgo extinta a pretensão à execução. Intime-se a parte autora. "In albis", registre-se a sentença de extinção da execução, liberem-se as restrições, porventura existentes e arquivem-se com baixa definitiva.
SAO GONCALO/RJ, 07 de julho de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DOS SANTOS VEIGA JUNIOR -
07/07/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS VEIGA JUNIOR
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07/07/2025 13:29
Proferida decisão
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07/07/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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07/07/2025 13:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/07/2025 13:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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10/08/2023 12:25
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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19/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS VEIGA JUNIOR em 18/07/2023
-
11/07/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS VEIGA JUNIOR
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07/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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30/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS VEIGA JUNIOR em 29/06/2023
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16/05/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS VEIGA JUNIOR
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14/05/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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11/05/2023 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS VEIGA JUNIOR em 10/05/2023
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22/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS VEIGA JUNIOR
-
21/03/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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19/01/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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30/12/2022 16:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de AUTO POSTO TREVO VISTA ALEGRE LTDA em 15/12/2022
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16/11/2022 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO TREVO VISTA ALEGRE LTDA
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08/11/2022 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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07/11/2022 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 15:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2022 09:36
Expedido(a) mandado a(o) PLINIO PHILLIPP MENEZES DE OLIVEIRA SOUZA
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03/11/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO TREVO VISTA ALEGRE LTDA
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18/10/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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11/10/2022 16:05
Encerrada a conclusão
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03/10/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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21/04/2022 11:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2022 14:51
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO TREVO VISTA ALEGRE LTDA
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12/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS VEIGA JUNIOR em 11/03/2022
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06/03/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2022 00:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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22/02/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 17:36
Juntada a petição de Manifestação (DECISÃO DE 19.02.2022)
-
19/02/2022 00:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS VEIGA JUNIOR
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19/02/2022 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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11/02/2022 15:42
Iniciada a execução
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08/02/2022 01:52
Decorrido o prazo de AUTO POSTO TREVO VISTA ALEGRE LTDA em 07/02/2022
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25/01/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO TREVO VISTA ALEGRE LTDA
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24/01/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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24/01/2022 11:10
Juntada a petição de Manifestação (Execução de Sentença)
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29/04/2021 13:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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29/04/2021 13:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ FERNANDO DOS SANTOS VEIGA JUNIOR
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29/04/2021 13:54
Homologada a Transação
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29/04/2021 13:54
Audiência una realizada (29/04/2021 09:10 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/04/2021 17:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/04/2021 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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25/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS VEIGA JUNIOR em 24/03/2021
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17/03/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
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17/03/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 08:04
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO TREVO VISTA ALEGRE LTDA
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16/03/2021 08:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS VEIGA JUNIOR
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10/12/2020 00:16
Decorrido o prazo de AUTO POSTO TREVO VISTA ALEGRE LTDA em 09/12/2020
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26/11/2020 15:07
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO TREVO VISTA ALEGRE LTDA
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26/11/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
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26/11/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 08:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS VEIGA JUNIOR
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25/11/2020 08:43
Apreciada a tutela provisória
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24/11/2020 22:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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06/11/2020 12:27
Audiência una designada (29/04/2021 09:10 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/11/2020 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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