TRT1 - 0103850-81.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:40
Arquivados os autos definitivamente
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17/09/2025 18:39
Transitado em julgado em 08/08/2025
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09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PEIXOTO em 08/08/2025
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28/07/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PEIXOTO
-
25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CASSIA DOS SANTOS GONCALVES em 24/07/2025
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2025
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PEIXOTO em 24/07/2025
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12/07/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d3f714 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES IMPETRANTE: MARCO ANTONIO PEIXOTO AUTORIDADE COATORA: JUIZ GESTOR DE CENTRALIZAÇÃO JUNTO A CAEX Verifica-se a homologação de acordo nos autos originários, não mais subsistindo o interesse do impetrante em que seja revista a decisão impetrada, demonstrando a perda do objeto do mandado de segurança.
Diante de todo o exposto, face à ausência de interesse de agir, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do NCPC c/c artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009.
Custas, pelo impetrante, no valor de R$ 60,00 (vinte reais),calculadas sobre o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor dado à causa na inicial. Intimem-se partes.
Após, arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CASSIA DOS SANTOS GONCALVES -
10/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA DOS SANTOS GONCALVES
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10/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PEIXOTO
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10/07/2025 13:50
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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09/07/2025 16:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
22/04/2025 19:49
Retirado de pauta o processo
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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31/10/2024 14:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/10/2024 16:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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25/06/2024 23:03
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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19/06/2024 10:47
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZ GESTOR DE CENTRALIZAÇÃO JUNTO A CAEX em 18/06/2024
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14/05/2024 16:12
Expedido(a) ofício a(o) JUIZ GESTOR DE CENTRALIZACAO JUNTO A CAEX
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20/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZ GESTOR DE CENTRALIZAÇÃO JUNTO A CAEX em 19/04/2024
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12/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 11/04/2024
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12/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de CASSIA DOS SANTOS GONCALVES em 11/04/2024
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10/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PEIXOTO em 09/04/2024
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26/03/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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21/03/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA DOS SANTOS GONCALVES
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21/03/2024 11:39
Expedido(a) ofício a(o) JUIZ GESTOR DE CENTRALIZACAO JUNTO A CAEX
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20/03/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PEIXOTO
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20/03/2024 18:52
Concedida em parte a medida liminar a MARCO ANTONIO PEIXOTO
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20/03/2024 08:03
Conclusos os autos para decisão da Liminar a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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19/03/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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