TRT1 - 0101156-75.2021.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/10/2024 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
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06/09/2024 16:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de VITOR CORREIA DA SILVA em 27/08/2024
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14/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CORREIA DA SILVA
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13/08/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/07/2024 19:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3e22f5 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):ESPORTE CLUBE BARREIRARecorrido(a)(s):VITOR CORREIA DA SILVAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 09/02/2024 - Id. e441cb3 ; recurso interposto em 26/02/2024 - Id. 03b39ac ).Regular a representação processual (Id. 908cff3 ).Satisfeito o preparo (Id. 597f17e; Id. 8288dab; Id. 3c0cee2).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSCATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / ATLETA PROFISSIONAL.REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR FORA/INTEGRAÇÃODIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS (MULTA).RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS.CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS / DEPÓSITO/DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO.Alegação(ões):- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 479.- divergência jurisprudencial .Ante as considerações feitas pela Turma, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.No mais, os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses, seja porque procedentes de órgão não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT, seja porque não adequados ao entendimento contido na Súmula 337, do TST, quando deixam de indicar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./alvrc/2466 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ESPORTE CLUBE BARREIRA
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02/07/2024 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de ESPORTE CLUBE BARREIRA
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01/03/2024 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/02/2024 18:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de VITOR CORREIA DA SILVA em 26/02/2024
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26/02/2024 16:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
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09/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
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09/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CORREIA DA SILVA
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07/02/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ESPORTE CLUBE BARREIRA
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30/01/2024 12:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESPORTE CLUBE BARREIRA - CNPJ: 36.***.***/0001-04
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19/12/2023 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 11:35
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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06/11/2023 17:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2023 17:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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26/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de VITOR CORREIA DA SILVA em 25/10/2023
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19/10/2023 09:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/10/2023 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2023 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2023
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11/10/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2023
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11/10/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ESPORTE CLUBE BARREIRA
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09/10/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CORREIA DA SILVA
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21/09/2023 12:19
Conhecido o recurso de ESPORTE CLUBE BARREIRA - CNPJ: 36.***.***/0001-04 e provido em parte
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24/08/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/08/2023
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23/08/2023 13:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 13:10
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 08:00 11/09/23 - SESSÃO VIRTUAL - Juíza DALVA ()
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24/07/2023 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2023 15:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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11/06/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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