TRT1 - 0101148-87.2018.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 528191f proferido nos autos.
Vistos.
Por meio da publicação do presente despacho, fica(m) a parte autora intimada(s) para que reapresente(m) cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, segundo os apontamentos técnicos de #id:8c62e8c.
Transcorrido in albis, aguarde-se o transcurso do prazo de 2 anos previsto no artigo 11-A, da CLT.
Decorrido o prazo, deverá a ré se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada, com a indicação dos valores que entende devidos e observando os apontamentos técnicos de #id:8c62e8c.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Decorrido o prazo para impugnação pela(s) ré(s), o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Em caso de concordância da(s) rés quanto aos cálculos apresentados pelo autor, venha o processo concluso para homologação. MACAE/RJ, 14 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
07/08/2024 11:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/07/2024
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03/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab1e9c9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRASRecorrido(a)(s):JANE BARROS DA SILVA GOMESPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 30/10/2023 - Id. 0a88586 ; recurso interposto em 14/11/2023 - Id. 62cb3c7 ).Regular a representação processual (Id. 2f96217 ).Satisfeito o preparo (Id. a098c54, 02c1ec2,658d627 e 20ca148 , a1cb78a).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRASDURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO / OUTROS SISTEMAS DE COMPENSAÇÃODURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADODURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADAAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 4º, §2º; artigo 59. - divergência jurisprudencial.O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Nesse sentido, não há falar em contrariedade à Súmula 85, C.
TST.Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITAAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 100.O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 463, II. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando o dispositivo apontado.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /djo/55362 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/07/2024 17:23
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/04/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/04/2024 11:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de JANE BARROS DA SILVA GOMES em 25/04/2024
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25/04/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/04/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) JANE BARROS DA SILVA GOMES
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09/04/2024 12:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de JANE BARROS DA SILVA GOMES - CPF: *06.***.*30-10
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12/03/2024 11:44
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC EM MESA ()
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06/12/2023 19:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2023 13:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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30/11/2023 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 21:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/11/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 21:54
Determinada a requisição de informações
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21/11/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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21/11/2023 11:31
Encerrada a conclusão
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21/11/2023 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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14/11/2023 14:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/11/2023 16:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/10/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) JANE BARROS DA SILVA GOMES
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24/10/2023 13:00
Conhecido o recurso de JANE BARROS DA SILVA GOMES - CPF: *06.***.*30-10 e provido em parte
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30/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2023
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29/09/2023 16:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 16:55
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 09:00 SV MRLC (CGF/RRC) ()
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14/08/2023 20:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2023 22:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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16/05/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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