TRT1 - 0100858-66.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALISSON GABRIEL PEREIRA DO AMARANTE em 16/09/2025
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04/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 148f986 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retiro neste ato o feito de pauta.
Para encerrar o presente litígio, as partes conciliaram nos termos da minuta ID. 3c4aef5.
Homologo o acordo, nos termos da avença apresentada pelas partes.
Deverá o(a) autor(a) comprovar nos autos a plena e geral quitação das parcelas no prazo de 5 dias após o cumprimento do acordo.
Os prazos deverão observar o disposto no art. 132 caput e §1º do CPC.
No silêncio, presumir-se-á quitado o crédito objeto do presente acordo, na forma do art. 111 do Código Civil supletivo.
Nos termos do Provimento nº. 02 do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região, o presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Reclamante, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Reclamante: ALISSON GABRIEL PEREIRA DO AMARANTE CPF: *90.***.*17-35 CTPS DIGITAL PIS: 272.5449072-9 Admissão: 08/03/2023 Demissão: 01/09/2025 Réu: VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA CNPJ: 28.***.***/0001-68 Multa de 50% sobre o saldo devedor, com antecipação das parcelas vincendas.
Tendo em vista o valor do acordo e a natureza das verbas, não há incidência de contribuição previdenciária ou fiscal.
Observe-se o teor do Enunciado nº 67 da AGU: "Na Reclamação Trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial." Custas pelo autor dispensado.
Considerando os termos da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, desnecessária a intimação da União (valor das contribuições previdenciárias é igual ou inferior a R$ 20.000,00).
Advirtam-se às partes que deverão, na forma do parágrafo único do art. 238 do CPC, manter seus endereços atualizados nos autos, sob as penas cominadas no referido dispositivo legal.
Homologa-se o acordo supra para que surta os devidos efeitos legais.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
Descumprido, execute-se.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA -
02/09/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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02/09/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON GABRIEL PEREIRA DO AMARANTE
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02/09/2025 15:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/09/2025 14:51
Audiência una cancelada (17/09/2025 08:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/09/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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02/09/2025 11:17
Juntada a petição de Acordo
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02/09/2025 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2025 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100858-66.2025.5.01.0242 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Niterói na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300994300000234023429?instancia=1 -
16/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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16/07/2025 10:43
Expedido(a) notificação a(o) ALISSON GABRIEL PEREIRA DO AMARANTE
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16/07/2025 10:43
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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15/07/2025 14:43
Audiência una designada (17/09/2025 08:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/07/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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