TRT1 - 0101026-72.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ em 19/09/2025
-
19/09/2025 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ em 11/09/2025
-
09/09/2025 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/09/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c76ce0c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. 9af2a33, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso ordinário adesivo de ID. cd48941.
Intimem-se os recorridos para contrarrazões ao recurso adesivo.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. bef RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA - SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ -
05/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ
-
05/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
05/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA
-
05/09/2025 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ROBERTO WAGNER COSTA GONCALVES sem efeito suspensivo
-
05/09/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
05/09/2025 10:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/09/2025 10:11
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
29/08/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60a1694 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. 52a26e1, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID. f62aff0.
Intime-se o recorrido para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO WAGNER COSTA GONCALVES -
28/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ
-
28/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA
-
28/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WAGNER COSTA GONCALVES
-
28/08/2025 12:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
-
28/08/2025 07:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTO WAGNER COSTA GONCALVES em 27/08/2025
-
14/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8b6a80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e, no mérito, defiro ao reclamante o pagamento do adicional noturno de 20% sobre as horas laboradas entre 05h00 e 10h00, durante todo o contrato de trabalho, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS com 40%, RSR e INSS, observando-se os mesmos critérios definidos na sentença para o adicional noturno.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO WAGNER COSTA GONCALVES -
13/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ
-
13/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
13/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA
-
13/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WAGNER COSTA GONCALVES
-
13/08/2025 13:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROBERTO WAGNER COSTA GONCALVES
-
01/08/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ em 31/07/2025
-
30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ em 29/07/2025
-
29/07/2025 16:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/07/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ
-
22/07/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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22/07/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA
-
22/07/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
22/07/2025 10:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d98a3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO ISSO POSTO, na reclamação trabalhista ajuizada por ROBERTO WAGNER COSTA GONÇALVES em face de MIP SOLUÇÕES ESPECIALIZADAS LTDA. e PETROBRAS TRANSPORTE S.A. – TRANSPETRO, rejeito as preliminares suscitadas e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a 1ª reclamada ao pagamento das parcelas abaixo descritas, sendo a 2ª reclamada responsável de forma subsidiária, nos termos da fundamentação, sem que com relação ao sindicato : Horas extras excedentes à 8ª hora por plantão, com adicional de 50% para a 9ª e 10ª horas, 75% para a 11ª horas em diante, com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias + 1/3, gratificação natalina, FGTS e indenização de 40%, bem como sobre o adicional de periculosidade, conforme OJ 394 da SDI-1 do TST;Intervalo intrajornada suprimido, como hora extra, acrescido de 50%, com os mesmos reflexos acima mencionados;Adicional noturno para as horas trabalhadas entre 22h e 5h, sem a aplicação da hora ficta reduzida, nos termos do art. 73, §1º, da CLT;Regularização dos depósitos do FGTS de todo o contrato de trabalho, com o pagamento da indenização compensatória de 40%, prevista no art. 18, §1º, da Lei 8.036/90;Multa do art. 477, §8º, da CLT;Entrega do PPP e regularização da informação de periculosidade junto ao INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais);Honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do crédito trabalhista.
Defiro, ainda, a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, mediante comprovação nos autos, conforme OJ 415 da SDI-1 do TST.
Para fins de apuração do FGTS, oficie-se à Caixa Econômica Federal para apresentação do extrato analítico da conta vinculada do reclamante, evitando-se duplicidade de pagamento.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por simples cálculos.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre horas extras, inclusive noturnas e reflexos na gratificação natalina.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$600,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$30.000,00, pelas reclamadas.
Intimem-se as partes, inclusive o sindicato, para ciência da decisão.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA - SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ -
15/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ
-
15/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
15/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA
-
15/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WAGNER COSTA GONCALVES
-
15/07/2025 10:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
15/07/2025 10:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO WAGNER COSTA GONCALVES
-
15/07/2025 10:48
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO WAGNER COSTA GONCALVES
-
28/05/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
28/05/2025 11:47
Audiência una realizada (28/05/2025 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2025 14:57
Juntada a petição de Contestação
-
26/05/2025 17:27
Juntada a petição de Contestação
-
19/05/2025 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/02/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2024 17:44
Juntada a petição de Contestação
-
19/12/2024 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/12/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WAGNER COSTA GONCALVES
-
29/11/2024 17:13
Proferida decisão
-
28/11/2024 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
28/11/2024 14:09
Encerrada a conclusão
-
12/11/2024 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
06/11/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 13:47
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
04/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
17/09/2024 13:14
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ
-
17/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
17/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA
-
15/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
12/09/2024 15:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
30/08/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
30/08/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA
-
29/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WAGNER COSTA GONCALVES
-
28/08/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:25
Audiência una designada (28/05/2025 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
27/08/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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