TRT1 - 0100872-59.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100872-59.2024.5.01.0024 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 28/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082900300713900000127750905?instancia=2 -
28/08/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 27/08/2025
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27/08/2025 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 15:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d81efa proferida nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, ao(s) recorrido(s).
Decorridos, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA BARBOSA COSTA -
13/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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13/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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13/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BARBOSA COSTA
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13/08/2025 13:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
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13/08/2025 13:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA sem efeito suspensivo
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13/08/2025 13:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA BARBOSA COSTA sem efeito suspensivo
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30/07/2025 08:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 29/07/2025
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29/07/2025 17:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 12:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/07/2025 16:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5faa136 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO, para condenar COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA e, SUBSIDIARIAMENTE, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, na forma da fundamentação que a este decisum integra para todos os efeitos legais, deduzidas todas as parcelas pagas sob idênticos títulos, a fim de não gerar enriquecimento sem causa.
Honorários advocatícios devidos na forma da fundamentação.
Juros e Correção Monetária conforme decisão do STF nas ADC's 58 e 59, bem como entendimento fixado no Tema 1.191, com Repercussão Geral, devendo aos créditos trabalhistas serem aplicados os mesmo índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral Assim, na fase Pré Processual deverá incidir o IPCA-E além de juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei 8.117/91.
A partir do ajuizamento da ação incidirá a taxa Selic, na qual estão abrangidos a correção monetária e os juros.
Considerando a Lei 14.905/24, a partir de 30/08/2024 a correção monetária será pelos índices de IPCA, nos termos do art.389, caput e § 1º do C.C.
Já os juros serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com possibilidade de não incidência ( taxa zero), na forma do art.406, caput e §§ 1º a 3º do C.C Custas de R$ 400,00, sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação, pelas 1ª e 2ª rés.
Oportunamente serão deduzidas a cota previdenciária e alíquota do imposto de renda, respeitados os sujeitos passivos na forma da legislação vigente, cuja responsabilidade na retenção e recolhimento é da ré, observado a Lei 8.541/92 e Provimento CGJT n. 3/84, alterações posteriores (OJ 228 da SDI -I do TST), os arts. 20 e 29, da Lei 8.212/91, Súmulas 368 e 381 e OJ 400, da SDI-1, todas do TST.
Intimem-se.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
15/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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15/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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15/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BARBOSA COSTA
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15/07/2025 10:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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15/07/2025 10:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA BARBOSA COSTA
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15/07/2025 10:50
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA BARBOSA COSTA
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22/05/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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19/05/2025 20:26
Juntada a petição de Razões Finais
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19/05/2025 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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28/04/2025 13:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/04/2025 10:40 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 20:36
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 14:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/04/2025 10:24
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 26/08/2024
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27/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 26/08/2024
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23/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 22/08/2024
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23/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 22/08/2024
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23/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de JULIANA BARBOSA COSTA em 22/08/2024
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14/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
13/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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13/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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13/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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13/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BARBOSA COSTA
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12/08/2024 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 19:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 16:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/04/2025 10:40 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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