TRT1 - 0100408-54.2024.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/07/2025
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL MENDES FERNANDES em 24/07/2025
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11/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86de10b proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100408-54.2024.5.01.0244 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
ENEL BRASIL S.A EYMARD DUARTE TIBAES (RJ066247) RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) WAGNER TIBURCIO RANGEL (RJ139849) Recorrido: Advogado(s): RAFAEL MENDES FERNANDES AMANDA QUEIROZ SANTOS DA ROCHA (RJ087783) ANDRE LUIZ MANGIA VENTURA (RJ159119) CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO (RJ123502) FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA ROCHA (RJ082101) LUIZ LEONARDO DE SABOYA ALFONSO (RJ092101) RECURSO DE: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2025 - Id c5c364c; recurso apresentado em 05/06/2025 - Id 1c32162).
Representação processual regular (Id 8efef06).
O juízo está garantido (Id. 4e575b8). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / QUITAÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / REAJUSTE SALARIAL 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º; §3º do artigo 102 da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 141, 487, 492, 924, 925 e 927 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão so STF no julgamento do Tema, nos autos do RE-596663.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / TAXA SELIC Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal. - violação da(o) artigo 406 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. - ADCs 58 e 59, do STF.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, vislumbra-se, na decisão da Turma, possível contrariedade à ADC 58 do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual é recomendável que se dê seguimento ao recurso para melhor exame.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (ppf) RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MENDES FERNANDES - ENEL BRASIL S.A -
10/07/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MENDES FERNANDES
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10/07/2025 13:56
Admitido em parte o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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06/06/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/06/2025 08:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL MENDES FERNANDES em 05/06/2025
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05/06/2025 18:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2025
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23/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2025
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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22/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MENDES FERNANDES
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20/05/2025 12:55
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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20/05/2025 12:55
Conhecido o recurso de RAFAEL MENDES FERNANDES - CPF: *52.***.*53-49 e provido em parte
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26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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24/04/2025 18:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 18:18
Incluído em pauta o processo para 12/05/2025 09:00 VIRTUAL 41 ()
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24/03/2025 16:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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21/03/2025 13:16
Encerrada a conclusão
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09/03/2025 10:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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19/12/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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13/12/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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