TRT1 - 0100955-25.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 16:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
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21/08/2025 16:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAROLINA DE OLIVEIRA SERRA PRADO sem efeito suspensivo
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21/08/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/08/2025 14:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA SERRA PRADO em 18/08/2025
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07/08/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eecf19 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário Adesivo, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA DE OLIVEIRA SERRA PRADO -
06/08/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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06/08/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA SERRA PRADO
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06/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/08/2025 22:40
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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05/08/2025 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA SERRA PRADO
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24/07/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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24/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA SERRA PRADO em 23/07/2025
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23/07/2025 13:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 661dd3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CAROLINA DE OLIVEIRA SERRA PRADO, em face de DROGARIAS PACHECO S/A, decido: Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiária da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 349,23, calculadas sobre a Liquidação da Sentença no valor de R$ 17.461,38, pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A ré deverá comprovar os recolhimentos das custas judiciais cabíveis, em guia própria, no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
09/07/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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09/07/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA SERRA PRADO
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09/07/2025 13:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 349,23
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09/07/2025 13:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CAROLINA DE OLIVEIRA SERRA PRADO
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09/07/2025 13:40
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINA DE OLIVEIRA SERRA PRADO
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24/06/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/06/2025 15:00
Audiência de instrução realizada (17/06/2025 14:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 14:35
Juntada a petição de Réplica
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11/12/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 14:20
Audiência de instrução designada (17/06/2025 14:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 14:20
Audiência una realizada (04/12/2024 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 15:18
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 03/10/2024
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04/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA SERRA PRADO em 03/10/2024
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25/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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24/09/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA SERRA PRADO
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24/09/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA SERRA PRADO em 20/09/2024
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20/09/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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11/09/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA SERRA PRADO
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11/09/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/09/2024 13:32
Audiência una designada (04/12/2024 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 13:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/09/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA DE OLIVEIRA SERRA PRADO
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20/08/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/08/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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