TRT1 - 0100403-03.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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05/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025
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25/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025
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19/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de MEGA MIX RIO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 18/07/2025
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
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10/07/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b8d7fd proferido nos autos.
Em atendimento aos princípios inquisitivo e da busca da verdade real, que informam o processo do trabalho, bem como em observância ao disposto no art. 765 da CLT, o juiz do trabalho deve determinar quaisquer diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos controvertidos.
O entendimento consagrado no precedente que gerou a tese da percussão geral 1.118 não pode servir de pretexto à prática de estratégias processuais que firam o dever de transparência a que está submetido o ente público e que comprometam a boa-fé processual, como a de não anexar nenhum documento à contestação.
Ressalte-se que os itens 2 a 4 do Tema 1.118 fixam padrões de conduta para a Administração Pública, entre os quais está a adoção de medidas determinadas em lei para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, previstas no § 3º do art. 121 da Lei 14.133/2021, as quais guardam pertinência direta com a documentação cuja juntada foi determinada em audiência.
Desse modo, afigura-se completamente descabida a resistência do réu ao cumprimento da referida determinação.
Cumpra-se a determinação no prazo assinado, sob pena de configuração da conduta prevista no art. 77, IV, CPC.
NILOPOLIS/RJ, 09 de julho de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEGA MIX RIO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME -
09/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MEGA MIX RIO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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09/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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08/07/2025 20:20
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2025 19:56
Juntada a petição de Réplica
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08/07/2025 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025
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27/06/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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25/06/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2025 07:04
Audiência una por videoconferência realizada (24/06/2025 14:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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12/06/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 10:01
Audiência una por videoconferência designada (24/06/2025 14:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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11/06/2025 14:28
Audiência una realizada (11/06/2025 13:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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04/06/2025 21:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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04/06/2025 10:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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30/05/2025 16:21
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2025 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MEGA MIX RIO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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29/04/2025 11:28
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 11:28
Expedido(a) notificação a(o) MEGA MIX RIO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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29/04/2025 11:28
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 11:28
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/04/2025 10:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 10:24
Audiência una designada (11/06/2025 13:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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14/04/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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